Negado recurso a ex-presidente da Casa da Criança de Barra Bonita

Ele foi acusado pela suposta prática de improbidade administrativa

Fonte: TJSP

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que julgou procedente ação movida pelo Ministério Público contra M.L.S.O por suposta prática de ato de improbidade administrativa.


De acordo com o pedido, a ré interpôs recurso de apelação contra sentença da 1ª Vara Judicial de Barra Bonita que julgou procedente Ação Civil Pública que pediu o seu  afastamento da presidência da Casa da Criança de Barra Bonita, por suposta apropriação indevida de valores, e a sua condenação para ressarcir integralmente os prejuízos causados à entidade.


Sob alegação de falhas na condução do inquérito civil instaurado, ela apelou para pleitear a reforma da sentença.


O pedido, no entanto, foi negado pelo relator, desembargador José Luiz Germano, sob o fundamento de que a acusada “exerceu uma gestão inadequada e inidônea de dinheiro e de coisa pública”. Em seu voto, o desembargador entendeu que “a sentença foi muito bem elaborada, apreciou corretamente a prova, mencionou vários autores doutrinários e por fim aplicou pena absolutamente moderada para punição da recorrente, de modo que não há nada o que possa ser feito para minorar a situação da requerida”.


Acompanharam o voto os desembargadores Alves Bevilacqua e Samuel Júnior.

 


Apelação nº 0007569-82.2008.8.26.0063

Palavras-chave: Recurso; Casa da Criança; Condução; Improbidade

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