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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2022 - 11:45
CDL SCS firma parceria com OAB São Caetano para ampliar acesso da população à Justiça
Facilidade no pagamento das custas processuais e oportunidade de busca atualizada de dados fazem parte dos serviços oferecidos.
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2013 - 11:45
Candidatos do Exame da OAB dizem que houve 'privilégio' em direito civil
A OAB reconheceu uma falha nas perguntas 3 e 4 de direito civil, eliminou-as e concedeu 2,5 pontos a estes alunos, independente de terem respondido ou não tais questões
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2022 - 10:18
Dia do radialista há direitos autorais?

Criado em homenagem ao Ary Barroso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Crime contra o patrimônio. Latrocínio tentado (art. 157, § 3º, segunda parte, c/c o art. 14, II do CP). Preliminar.

Nulidade por ausência de fundamentação da sentença. Observância dos princípios da correlação e da motivação das deisões judiciais. Pleito rechaçado. Pugnada desclassificação para roubo circunstanciado e resistência. Impossibilidade. Agente que adere ao propósito criminoso dos comparsas, assumindo o risco de produção do resultado mais grave (morte). Irrelevância de não ser o autor material dos disparos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Tráfico de tóxicos. Provas. Valoração. Conjunto harmonioso de elementos de convicção que conduzem à constatação da procedência da denúncia em relação ao crime de tráfico.

Existência de uma circunstância atenuante e uma agravante - Menoridade penal relativa e reicidência - Compensação - Possibilidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Furto simples e tentado (art. 155, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP). Decisão absolutória.

Inviabilidade. Tentativa de furto em estabelecimento comercial monitorado por vigilância eletrônica.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Abril de 2012 - 12:25
As consequências para o psicopata na lei brasileira

Tem-se por motivação principal para a realização deste estudo a compreensão da psicopatia há muito abordada pela mídia, muitas vezes erroneamente, para classificar alguns indivíduos criminosos, e sua devastadora consequência no meio social
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
A mulher grávida e os direitos do nascituro

Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 13:01
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 10:09
Progressão de Regime nos Crimes Hediondos

"Alinne Soares Guerra - Bacharel em Direito pela Faculdade Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Marilia - SP e-mail: [email protected]"
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Novembro de 2020 - 15:39
Apontamentos sobre a Teoria Geral do Delito: o Conceito Analítico de Crime no Ordenamento Jurídico Brasileiro

A Teoria Geral do Delito é de suma importância na seara do Direito penal pois permite verificar a devida subsunção do fato a norma, no ordenamento jurídico brasileiro, a Teoria Geral do Delito sempre esteve atrelada ao conceito de crime em dado momento histórico da sociedade. Neste contexto, a problemática que traz o presente trabalho é: Levando em consideração A Teoria Geral do Delito no Brasil, qual a configuração do conceito analítico de crime e seus elementos caracterizadores que formam um tipo penal válido? Debruçar sobre este tema se mostra relevante no aspecto jurídico e social, tendo em vista, a Importância da Teoria Geral do Delito na seara do Direito Penal e a criminologia de modo geral. Para tanto, a metodologia utilizada é a bibliográfica documental, a pesquisa realizada é qualitativa, com setor de conhecimento interdisciplinar, através do método dedutivo. O presente trabalho objetivo de forma ampla analisar a Teoria Geral do Delito e seu contexto histórico e especificamente, realizar um breve estudo sobre a Teoria Geral do Delito no Brasil, bem como o conceito de crime, e seus elementos caracterizadores. Portanto, no Brasil a Teoria Geral do Delito, foi solidificada através de um longo processo histórico, passando pelo auge do positivismo criminológico em 1890, posteriormente abarcando o juízo valorativo das normas e por fim em 1984, adotando o finalismo jurídico e conceito analítico de crime, configurando o crime como um fato típico, ilícito ou antijurídico e culpável.
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