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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 15:27
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2007 - 10:08
Convivência familiar é direito fundamental da criança
Convivência familiar.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 16:49
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 11:55
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 18:03
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 14:30
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2006 - 10:10
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2006 - 16:09
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 17:27
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 11:50
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 18:25
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 10:13
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 15:20
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2004 - 10:32
Eleições de 2004 tem 3 concorrentes com 91 anos
Três candidatos de 91 anos concorrem ao mandato de vereador nas eleições de 2004. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), há 314 postulantes aos cargos de vereador, prefeito e vice com 80 anos ou mais.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2021 - 16:41
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
A precipitada proposta de redução da maioridade penal
Jailson de Souza Corrêa, Servidor do TJBA, Mestrando em Direito pela UFBA.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 03:00
O direito à saúde em juízo

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Extraordinário. Inadmissibilidade. Porte de remessa e retorno em agência bancária diversa da devida.

Resolução ns 16912000 do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 32 Região. Agravo regimental improvido. Precedentes do STF. Jurisprudência assente. O recolhimento de custas de remessa e retorno dos autos em agência bancária diversa da exigida inviabiliza o recurso extraordinário.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
Tributário. Ausência de violação do artigo 535 do CPC. Execução fiscal. Requisitos da cda. Súmula 7/STJ. Aplicação da SELIC em débitos tributários estaduais.

Ausência de violação do artigo 535 do CPC. Execução fiscal.

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