Convivência familiar é direito fundamental da criança

Convivência familiar.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu o pedido de um casal que havia perdido o poder familiar sobre seus dois filhos menores, de sete e nove anos, em decisão proferida na Comarca de Porto União. O Ministério Público acusou os pais de negligenciarem os direitos das crianças - higiene, saúde e educação -, além de oferecerem um ambiente familiar hostil e violento. A defesa, entretanto, afirmou que eles jamais agrediram os filhos e que possuem profundo afeto pelos menores. Sustentou, ainda que, se forem enviadas para adoção, não terão muitas chances, já que são crianças maiores, de pela escura, e uma delas apresenta problemas mentais. Como solução, a defesa sugeriu assistência à família para saírem da miséria ? a mãe não consegue emprego por ser analfabeta, e o pai encontra-se na informalidade, percebendo ínfimos rendimentos. Para os magistrado, na época da ação, as circunstâncias apresentavam-se desfavoráveis aos pais e a suspensão do poder familiar foi acertada. Porém, atualmente, o estudo social apresentou conclusão favorável, pois a família está sendo assistida pela prefeitura, com oferta de material de construção para reforma da residência e instalação de energia elétrica. Ficou comprovado também que o pai não está mais fazendo uso de álcool. "Os esforços dos pais para que seus filhos retornem ao lar, mostra a possibilidade de a família se reestruturar e criar um ambiente harmonioso para criação dos menores", examinou o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha. "O direito à convivência familiar constitui direito fundamental da criança, assegurado pela Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente e, nesse contexto, a manutenção da criança na família de origem deve ser priorizada?, concluiu o magistrado A votação foi unânime.

Apelação Cível nº 2006.039047-1

Palavras-chave: criança

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