Usuário ou senha errados! Tente novamente!
Recuperação de senha do perfil
Foi enviado um e-mail para você!
Erro ao enviar um e-mail, verifique se você preencheu o campo corretamente!
O e-mail utilizado já possui cadastro no site,
favor utilizar o sistema de login ao lado. Caso tenha
esquecido sua senha clique no botão "Esqueceu sua senha?".
joão batista da silva abreu advogado24/08/2007 10:48
Salvo melhor juízo, a sentença foi exageradamente injusta. Vejamos: A menor de 16 anos, não se envergonhou de praticar atos lidibinosos com o namorado, mas, requereu dinheio pela divulgação do fato, com premiação também para a mãe dela. Ora, cabe à mãe orientar os seus filhos de modo a menter-se dentro da moral e bons costumes, e a mãe não se envergonhou de receber dinheiro pela execração da filha. Eu creio que esta mãe, não está preparada par educar, portanto deve perder "o poder de família" sobre a filha. Quanto à pena, deveria ser alternativa, como por exemplo, varrer a Rua onde mora o namorado ou a sua mãe. Como condenar em dinhero, incentivando a prática lucrativa da libertinagem? Que moral atingida é essa, se não há moral, por "culpa invigilando". Creio que a mãe deva frequentar aulas de moral e psicologia da adolescência, a isto ela deveria ter sido condenada, e não com "grana" pois tenho certeza vai gastar inadequadamente, não havendo proveito positivo na condenação,