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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Outubro de 2023 - 12:47
Dupla é condenada por matar irmão de membro de grupo rival em Sobradinho II

Os réus não poderão recorrer em liberdade.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 13:34
A Responsabilização Civil pela divulgação indevida de dados pessoais dos usuários de redes sociais

Por Vitor Hugo Sepulveda Filho e Giovanna Pagani Scaramussa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Julho de 2023 - 13:23
Justiça condena vereador de Santa Bárbara D’Oeste por insultos contra colega durante sessão

Indenização por danos morais fixada em R$ 16 mil.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Julho de 2023 - 12:06
Acusado de matar esposa enforcada é condenado a 18 anos de prisão

O réu não poderá recorrer em liberdade.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2022 - 11:36
Nome social: dificuldades das pessoas trans em garantir sua identidade
Luiz Fernando Prado de Miranda, professor de Direito da Braz Cubas, explica os processos para a mudança do nome e os direitos dessas pessoas perante a lei.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Maio de 2022 - 12:07
Companhia aérea deve indenizar passageiro por mala extraviada durante viagem a trabalho

Ele receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2022 - 13:34
Covid-19: Justiça nega desbloqueio de perfil de rede social após publicação de conteúdo irregular

Ocorre que a liberdade de manifestação do pensamento do requerente não lhe dá o direito de impor à requerida a manutenção de postagens que ofendam as diretrizes da comunidade virtual instaurada. Se as normas em questão não agradam ao requerente, cabe a este não utilizar o serviço. No caso em questão, o perfil do requerente já foi por diversas vezes objeto de bloqueio, o que demonstra que, apesar da ciência de reiterado descumprimento dos termos e condições – com consequente suspensão do serviço –, opta o autor por seguir sendo usuário da plataforma.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Novembro de 2021 - 12:05
Júri de Guará condena réu por tentar matar conhecido com canivete

A pena foi fixada em 7 (sete) anos, 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 13:37
A reparação de danos morais em caso de infidelidade conjugal

O presente artigo tem por objetivo analisar a aplicabilidade da reparação da indenização de danos morais em caso de infidelidade conjugal, mas precisamente em casos em caberia ou não o ressarcimento ao cônjuge traído. O objetivo é descrever a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil nos casos de infidelidade conjugal, que tem se demonstrado tema polêmico no ordenamento jurídico brasileiro, vez que a doutrina e a jurisprudência demonstram divergentes entre si muitas vezes quanto a procedência da reparação na violação da fidelidade, a pesquisa foi desenvolvida com base em pesquisas bibliográficas, sem perder de vista a legislação que versa sobre a responsabilidade civil, artigos científicos, bem como a incipiente construção jurisprudencial e doutrinária sobre o tema posto a exame, no intuito de estabelecer conhecimento cientifico. Para tanto, o artigo analisa inicialmente as definições do casamento, em diversos ensinamentos de doutrinadores. Na sequência, trata-se acerca da responsabilidade civil, da configuração do dano moral, bem como os deveres de ambos os cônjuges, principalmente o de fidelidade, elencado no artigo 1.566 do Código Civil. Por fim, conclui-se o artigo acerca do projeto de Lei 5.716/2016, na qual, pretendia incluir o artigo 927-A no Código Civil, que o descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento gera dano moral, e como os Tribunais de Justiça Estaduais e o Supremo Tribunal de Justiça tem julgado sobre o pretendido tema.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2021 - 11:30
Empresa de ônibus deve indenizar passageiro por atraso e conservação deficiente

O valor da indenização por danos morais foi fixao em R$ 1.000,00 (mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2021 - 13:23
Juíza nega indenização em caso de acidente por culpa exclusiva do consumidor

A magistrada concluiu que houve culpa exclusiva do autor no acidente, o que exime o complexo de reparar o dano sofrido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Maio de 2021 - 17:21
Justiça condena ativista a indenizar antropóloga por postagens ofensivas

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2021 - 12:40
Cobrança de franquia em contrato de seguro não constitui prática abusiva

O pedido de indenização foi julgado improcedente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2021 - 12:59
Empresa de ônibus deve indenizar passageira que sofreu queda antes de finalizar desembarque

Ela receberá R$ 5 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2020 - 12:17
Proprietário de veículo deve ser ressarcido pelos danos causados por buraco em via

Ele receberá R$ 3.411,00 a título de danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Outubro de 2020 - 11:57
Acusado de matar idosa com golpes de rodo de madeira é condenado a 24 anos de prisão

O acusado, interrogado, confessou a autoria, alegando que saiu de casa, reuniu-se com dois amigos, fez uso de cocaína e retornou, indo direto ao quarto da vítima, onde a matou com um rodo de madeira. Disse ter agido dessa forma porque o filho da ofendida, de alcunha Z., chamava-o de “noiado”, bem como o difamava perante os parentes, situação que o deixava atordoado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Junho de 2020 - 13:01
Academia terá que indenizar aluna que caiu em bueiro de estacionamento

A academia foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Maio de 2020 - 12:36
Concessionária deve pagar indenização por venda de automóvel usado com defeito oculto

O magistrado condenou a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 3.413,00, a título de indenização por danos materiais.
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Array Publicado em 2020-04-22T15:03:20+00:00
Loja terá que indenizar consumidor que esperou mais de um ano por estorno de compra

A loja terá ainda que devolver em dobro os valores pagos pelo autor.

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