Fonte: TJDFT
Postado em 29 de Julho de 2021 - 13:23 - Lida 301 vezes
Juíza nega indenização em caso de acidente por culpa exclusiva do consumidor
A magistrada concluiu que houve culpa exclusiva do autor no acidente, o que exime o complexo de reparar o dano sofrido.
Número do processo: 0750352-03.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: F. D. A. F.REU: PAULISTA PRAIA HOTEL S/ASENTENÇATrata-se de ação de Indenização por Dano Material (10439) proposta por AUTOR: F. D. A. F. em face de REU: PAULISTA PRAIA HOTEL S/A, partes já devidamente qualificadas no processo.Requer o autor a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vício na prestação de serviços por parte do réu, que ...

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