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Fonte: TJDFT

Empresa de ônibus deve indenizar passageira que sofreu queda antes de finalizar desembarque

Ela receberá R$ 5 mil a título de danos morais.

Número do processo: 0700334-02.2020.8.07.0008Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. C. A.REU: VIAÇÃO PIRACICABANA LTDASENTENÇAL. C. A. propôs ação de conhecimento, sob o rito da Lei dos Juizados Especiais (LJE nº 9.099/95), em desfavor de VIACAO PIRACICABANA LTDA, por meio da qual requereu a condenação da empresa ré a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) .Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput" da Lei ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Passageira Queda Desembarque CF CPC/2015