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Fonte: TJDFT

Covid-19: Justiça nega desbloqueio de perfil de rede social após publicação de conteúdo irregular

Ocorre que a liberdade de manifestação do pensamento do requerente não lhe dá o direito de impor à requerida a manutenção de postagens que ofendam as diretrizes da comunidade virtual instaurada. Se as normas em questão não agradam ao requerente, cabe a este não utilizar o serviço. No caso em questão, o perfil do requerente já foi por diversas vezes objeto de bloqueio, o que demonstra que, apesar da ciência de reiterado descumprimento dos termos e condições – com consequente suspensão do serviço –, opta o autor por seguir sendo usuário da plataforma.

Número do processo: 0748133-80.2021.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: G. A. D. L.REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.SENTENÇADispensado o relatório, consoante indica o art. 38 da Lei n. 9099/1995.Pretende o requerente reativação de perfil em rede social e compensação por danos morais em razão de bloqueio temporário de seu perfil em rede social.Observo que a lide pode ser solucionada pela análise de prova documental, sendo ...

Palavras-chave: CC CDC CPC/15 Desbloqueio Perfil Rede Social Publicação Conteúdo Irregular