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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Dissídio coletivo de greve.

Dissídio coletivo de competência originária. Natureza econômica.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 10:03
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Legislação » Decretos Publicado em 31 de Março de 2006 - 02:00
Decreto nº 5.741, de 30/03/06

Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2005 - 03:00
Introdução ao Direito Civil

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito pela UFMG, advogado e professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Novembro de 2024 - 18:40
QUESTÕES ATUAIS SOBRE GRATUIDADE PROCESSUAL – PONDERAÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS – VEDAÇÃO DE EFEITO CLIQUET

A proposta é a discussão do paradoxo entre a necessidade de garantir o acesso à ordem jurídica justa e tentar conter o avanço no número de demandas, o que traz inúmeras situações em que a aplicação das normas gera tensão entre princípios.
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Legislação » Decretos Publicado em 18 de Abril de 2016 - 16:02
DECRETO Nº 8.714, DE 15 DE ABRIL DE 2016

Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Junho de 2022 - 10:10
A aplicação da Lei da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho

A história das pessoas com deficiência é marcada por preconceito e exclusão e foi necessário muitas lutas e mudanças sociais para que tais indivíduos fossem tratados como cidadãos iguais aos demais, tendo acesso aos mesmos direitos e deveres. Há de se considerar, que, mesmo após séculos, pessoas com deficiência continuam tendo dificuldades de adentrar ao mundo do trabalho e sofrendo preconceitos em diferentes setores sociais. Foi diante da observação do mercado de trabalho, assim o presente artigo com método dedutivo, documental e interdisciplinar, debruçar-se-á sobre normas, leis e doutrinas que disciplinam a matéria para melhor compreender os princípios legais e normativos para uma fiscalização e uma maior aplicabilidade dentro do mercado de trabalho. Buscando responder quais as repercussões da lei 13.146 para inclusão de pessoas com deficiência nos contratos de trabalho? Para isto, foi feita uma discussão bibliográfica com base em autores como Piovesan (2009), Neves e Araújo (2017), Lôbo (2016), dentre outros autores que discutem essa questão observa-se que o Estatuto da Pessoa com Deficiência é um sistema normativo altamente inclusivo, sendo considerado uma conquista social, nesse sentido, conclui-se que apesar de todos desafios enfrentados pela pessoa com deficiência no mercado de trabalho, a lei 13.146/2015, além da lei de cotas, trouxe grandes avanços e dados positivos, são 400.000 mil brasileiros empregados formalmente uma conquista para estas pessoas.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Novembro de 2023 - 12:02
Subordinação ou Autonomia, nas relações de trabalho dos profissionais de salão de beleza

A Lei do Salão Parceiro, denominada Lei nº 13.352 de 2016, instituída para regulamentar as práticas dos profissionais da área da beleza através do contrato de parceria, visando assim, formalizar as relações de trabalho entre o profissional parceiro e o salão de beleza, dessa forma, cumprindo todos os requisitos elencados na norma jurídica, não se configura vínculo empregatício. Isto posto, mediante os aspectos do direito trabalhistas presentes na legislação brasileira, será analisado através da metodologia de perspectiva dedutiva, utilizando-se de pesquisa bibliográfica em livros, artigos científicos, dissertações, teses, doutrinas e jurisprudências, com a finalidade de perquirir o entendimento dos Tribunais Superiores do Trabalho a respeito das decisões proferidas em liame no Tribunal Superior do Trabalho acerca da aplicação da Lei do Salão parceiro nos estabelecimentos e não mascarando uma relação de trabalho, com a intitulada pejotização
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Doutrina » Trânsito Publicado em 21 de Setembro de 2023 - 13:47
Análise da presunção de veracidade dos atos administrativos nas autuações de infração de trânsito

A análise proposta busca indagar se há limites na presunção de veracidade dos atos administrativos dos agentes de trânsito, tendo como base suas vivências e desafios diários. O mundo atual, está frequentemente em meio ao trânsito, seja na figura de pedestre ou condutor, e muitas vezes não é possível perceber quão complexa pode ser tal presunção de veracidade, alterando de maneira significativa o cotidiano de cada indivíduo. Por tratar-se de fato inserido no contexto diário de uma grande massa populacional, acaba sendo uma questão de utilidade pública, pois busca estudar meios que a administração estatal proporciona para o particular obter respaldo em meio ao processo administrativo.
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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 26 de Julho de 2017 - 11:20
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 791, DE 25 DE JULHO DE 2017

Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2016 - 11:50
Controladoria Interna em fundações instituídas e mantidas pelo Estado

A Constituição Federal trouxe inúmeras inovações que não foram implementadas imediatamente pelas instâncias governamentais competentes, dentre as quais merece ser destacada a necessidade de implantação de sistemas de controle interno no âmbito da administração pública.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Legislação » Resoluções Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 10:22
Resolução nº 2, de 19 de Outubro de 2015

Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 15 de Agosto de 2011 - 14:11
Medida provisória nº 542, de 12 de Agosto de 2011.

Dispõe sobre alterações nos limites do Parque Nacional Amazônia, do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, do Parque Nacional da Mapinguari e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 10:06
Honorários advocatícios. Dispensa sem justa causa. Danos morais.

Súmula 219 e 329 do TST.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 02:00
Análise crítica do instituto da reincidência criminal
Rafael Damaceno de Assis, Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB (Instituto de Educação Superior de Brasília.) Representante na cidade de Londrina da Associação Brasileira de Advogados ABA. Diretor Paranaense da Comissão Nacional de Apoio ao Estudante de Direito (Paed).

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