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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Dissídio coletivo de greve.

Dissídio coletivo de competência originária. Natureza econômica.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-DC-211922/2009-000-00-00.4 C/J PROC. Nº TST-DC-212102/2009-000-00-00.8 A C Ó R D Ã O (Ac. SETPOEDC) GMFEO/MEV I - DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE Ação coletiva de greve, ajuizada pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, em que se pretendeu, exclusivamente, a determinação de retorno dos trabalhadores grevistas ao serviço. Ausência de pretensão quanto à declaração de abusividade do movimento grevista ou quanto à adoção de qualquer medida ...

Palavras-chave: greve