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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 10:57
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2004 - 09:13
Continuidade delitiva deve ser aplicada em revisão criminal apenas se em favor do réu
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu pedido de habeas-corpus apresentado por Euler Daltro Cesário Filho em seu próprio favor, determinando a cassação de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG).
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2004 - 11:30
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 07:03
Condenados pela Operação Xapuri têm habeas-corpus negado
Cinco condenados por formação de quadrilha, falsidade ideológica e gestão fraudulenta identificados pela Operação Xapuri tiveram um habeas-corpus negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Dezembro de 2025 - 13:44
CARF: responsabilidade da empresa no enquadramento da alíquota do GILRAT

CARF decide que a alíquota do GILRAT depende da atividade preponderante por estabelecimento e reforça a responsabilidade da empresa pelo correto CNAE declarado
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 28 de Fevereiro de 2024 - 13:45
Abuso de Poder Econômico na Pré-campanha: entenda o julgamento e repercussões do julgamento de Sérgio Moro

Por Bruna de Farias Ferreira Leite e Fernanda Simões Viotto Pereira, advogadas eleitoralistas
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Julho de 2021 - 13:27
A Repercussão da LGPD no WhatsApp

O WhatsApp evoluiu desde seu lançamento no mundo. Iniciou como uma ferramenta gratuita de comunicação, que permitiu que pessoas ao redor do globo pudessem conversar sem custos, para uma ferramenta de trabalho.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Novembro de 2020 - 09:00
Com mercado de franquias aquecido em meio à pandemia, novidades proporcionam mais segurança jurídica a franqueados e interessados

Com a onda de demissões decorrente da pandemia do Covid-19, uma parcela significativa da população demonstra interesse em investir economias e/ou multas rescisórias nos mais variados tipos de franquias como fonte de renda.
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Colunas » Ricardo Calcini Publicado em 27 de Maio de 2015 - 09:39
A exigência da certidão de antecedentes criminais como condição para admissão no emprego
O texto em questão pautou-se em um precedente oriundo da SBDI-1 do C. TST, no qual discutiu-se a possibilidade da apresentação da certidão de antecedentes criminais e a eventual condenação do empregador em indenização por danos morais ao submeter o trabalhador a aludido procedimento. Destarte, trata-se de temática que, a meu ver, reflete diretamente no cotidiano das relações trabalhistas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 01:00
Cambial. Ação declaratória de nulidade de cheques. "Empréstimo de cheques" a terceiro para serem descontados no Banco sacado.

Se o terceiro, portador dos cheques, os entregou ao réu, em vez de descontá-los no Banco sacado, houve a efetiva circulação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação declaratória. Fixação da data de início da pensão por morte.

A parte autora, devidamente qualificada à inicial, representada por advogado habilitado, ajuizou a presente ação declaratória em desfavor da União, objetivando esclarecer a data de início de vigência de seu benefício de pensão por morte.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
A crise financeira e a recuperação de empresas

Angel Ardanáz, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob número 246.617, especialista em Direito Empresarial pela UNIFMU, sócio do escritório Ardanáz e Salgarelli advogados associados, estabelecido na Capital do Estado de São Paulo. E-mail [email protected]. www.aes.adv.br
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de revisão de contrato de cartão de crédito. Alegação de decadência. Inexistência de vício aparente ou de fácil constatação. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto no art. 26 do CDC.

Nos contratos de natureza financeira celebrados após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (reeditada sob nº 2.170/36), só se admite a capitalização mensal dos juros quando expressamente pactuada pelas partes contratantes.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2006 - 13:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2005 - 12:02
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato. Extinção da punibilidade. Inteligência do art. 61 do CPP.

Trata-se de Inquérito Policial instaurado com a finalidade de apurar supostas irregularidades na execução dos convênios 331/97 e 100/98, tendo o primeiro sido realizado entre o Município de Goianinha/RN e a empresa AA Carvalho Construções Empreendimentos Ltda, e o segundo entre o referido Município e a Construtora Jotabê.

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