Ministra Laurita Vaz declara suspensa prescrição de ações contra Roriz até fim do mandato

Fonte: STJ

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A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou a suspensão do prazo de prescrição do governador do Distrito Federal Joaquim Roriz até o fim de seu mandato ou o recebimento de autorização da Câmara Legislativa para processamento de duas ações penais em curso contra ele na Corte Especial.

Em uma delas, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o governador, o deputado distrital Pedro Passos Júnior e outros dez réus pela suposta prática de crimes eleitoral [artigo 340 do Código Eleitoral: "Fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrair ou guardar urnas, objetos, mapas, cédulas ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral"] e comuns ? peculato ["Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"] e formação de quadrilha ["Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes"], com abuso de poder [artigo 61 do Código Penal] e de forma reiterada [artigo 69 do CP],

O então relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, seguindo a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou em outubro de 2003 a solicitação para processar e julgar o governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal. O pedido foi recebido pelo órgão em novembro e, como não havia resposta do Poder Legislativo, o pedido foi reiterado. Em julho de 2005 foi mais uma vez certificada a ausência de resposta do Legislativo local quanto ao pedido de processamento, e em agosto, houve mudança de relator, em razão da posse do ministro Pádua Ribeiro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sua conseqüente exclusão da distribuição de processos.

Assumindo a relatoria da ação penal, a ministra Laurita Vaz verificou terem se passado dois anos sem resposta da Câmara Legislativa ao pedido de processamento enviado pelo STJ. Como a jurisprudência do STJ e do STF são pacíficas em entender suspenso o prazo de prescrição do processo no período entre o recebimento do pedido de licença para processar o governador e o término do mandato ou do recebimento da autorização, a ministra determinou a suspensão da prescrição.

Além disso, a ministra determinou que seja desmembrado o processo com relação aos demais denunciados sem prerrogativa de foro, para que a ação penal contra eles siga seu curso perante o juízo competente, inclusive contra o deputado Pedro Passos Júnior. Como o deputado detém foro privilegiado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e os crimes dos demais acusados são conexos, a relatora decidiu enviar cópia dos autos para o TJDFT, que decidirá sobre o trâmite.

Corrupção

Outra das denúncias trata do crime de corrupção passiva ["Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem"].

Nessa, já haviam se passado mais de 12 meses desde o pedido de autorização feito à Câmara para processar e julgar o governador Roriz. Nesse caso, em que o atual governador do Distrito Federal é o único acusado, a ministra Laurita Vaz declarou suspenso o prazo de prescrição e solicitou à Câmara que informe sobre o andamento do pedido de autorização.

Murilo Pinto
(61) 3319-8589

Processo:  APn 251

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