Presidente do STJ concede liminar à Previ e Opportunity fica fora da BrasilTelecom

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, sustou os efeitos da liminar concedida pelo desembargador Rogério Vieira de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF ?2, dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo). O desembargador havia concedido à Fundação 14 de Previdência Privada a antecipação de tutela na qual determinava o retorno do Banco Opportunity à gestão do Fundo de Investimento de Ações (FIA).

"Com olhos voltados à defesa do interesse público, notadamente porque envolvidos vultosos recursos do erário, antevejo ameaçada a ordem econômica. Neste contexto, considero que eventual prejuízo sofrido pelos fundos de investimento, em última análise, será suportado pelo erário, com vistas a garantir a milhares de brasileiros, beneficiários dos mesmos, e que acreditaram nos fundos de pensões e deles dependem, a necessária subsistência", diz o ministro Vidigal na decisão tomada há pouco.

E prosseguiu: "Considerei, também, nas razões de decidir, as informações trazidas pelo requerente que dão conta que a decisão objeto da suspensão entrega a gestão de mais de 10 bilhões de reais em ativos financeiros, materiais e societários ao Grupo Opportunity que, anteriormente, já fora destituído da gestão deste fundo por quebra dos deveres fiduciários, o que, também, recomenda a concessão da contra-cautela."

Na conclusão o presidente do STJ diz: "Há, ainda, diversas decisões colacionadas pelo requerente, nas quais se vê que a justiça estadual do Rio de Janeiro reconheceu a existência de conflitos de interesses entre o Opportunity e o FIA, nas quais impediu que o Opportunity praticasse atos de gestão, circunstâncias que também não devem ser aqui desconsideradas. Com esses argumentos, presentes os requisitos autorizadores da medida, defiro a suspensão da decisão liminar proferida nos autos do Agravo de Instrumento 2005.02.01.004425-0. Comunique-se com urgência. Publique-se."

A inicial apresentada pelos advogados da Previ informou que "o litígio envolve a cadeia de controle societário da Brasil Telecom. Encontra-se designada assembléia dos acionistas da empresa Opportunity Zain S/A, a realizar-se hoje, 18 de maio, às 10h. A realização dessa assembléia com base na decisão cuja suspensão se requer pode produzir conseqüências catastróficas".

No documento, os advogados da fundação de previdência dizem que a Previ é a maior cotista de um fundo de investimentos que tem, na cadeia de empresas que controla a Brasil Telecom, "a expressiva participação de 45,45%". Alega mais adiante que "o Opportunity Fund, fundo de investimentos sediado em conhecido paraíso fiscal, com investidores desconhecidos, gerido até hoje pelo Opportunity, tem a participação de apenas 9,75% do primeiro nível de controle."

Em seguida, apontam fatos que atentam para a "gravidade das lesões à ordem econômica". "O exercício do controle societário do chamado grupo Brasil Telecom depende das deliberações assembleares que se realizarão daqui a algumas horas." "Como exposto", prossegue, "a decisão que se tenciona suspender tem a potencialidade de gerar graves lesões à ordem econômica, atingindo milhões de pessoas (os beneficiários dos muitos pensionamentos e as suas famílias), o que aliás já foi exposto no capítulo II acima, evidenciando-se conseqüências nefastas para os envolvidos e para o erário público que, na forma da Lei, termina por arcar com eventuais prejuízos causados aos Fundos, assegurando o indispensável pagamento mensal dos pensionamentos."

Os advogados alegaram, no documento, que a participação dos fundos de pensão no empreendimento é da ordem de R$ 10 bilhões, prejuízo esse que seria alegado caso fosse mantida a liminar do TRF-2.

Roberto Cordeiro
(61) 319-8268

A seguir a íntegra da liminar concedida pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal:

SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 128 - RJ (2005/0075596-1)


DECISÃO

Vistos, etc.

Pretendendo anular o ato de destituição do Banco Opportunity do FIA ? Fundo de Investimento de Ações, a Fundação 14 de Previdência Privada ajuizou ação ordinária perante a 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, contra a Previ ? Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil e outros, na qual teve indeferida pedido tutela antecipada.

Em agravo de instrumento manejado pela Fundação 14, o desembargador Rogério Vieira de Carvalho, relator do feito, concedeu antecipação de tutela recursal determinando o retorno do Banco Opportunity à gestão do FIA.

Pede agora a Previ, a suspensão da decisão, alegando ameaçada a economia pública, tendo em vista que a decisão atacada afeta de forma extremamente gravosa os recursos que são utilizados para investimento e pagamento dos pensionistas dos maiores fundos de pensão do país.

Destaca que a assunção da gestão do FIA pelo Oportunity possibilitará que ele venha a realizar operações lesivas ao patrimônio investido pelos fundos de pensão, prejudicando, assim, milhões de pensionistas que dependem destes fundos.
Relatei.
Decido.

Com olhos voltados à defesa do interesse público, notadamente porque envolvidos vultosos recursos do erário, antevejo ameaçada a ordem econômica.

Neste contexto, considero que eventual prejuízo sofrido pelos fundos de investimento, em última análise, será suportado pelo erário, com vistas a garantir a milhares de brasileiros, beneficiários dos mesmos, e que acreditaram nos fundos de pensões e deles dependem, a necessária subsistência.

Considerei, também, nas razões de decidir, as informações trazidas pelo requerente que dão conta que a decisão objeto da suspensão entrega a gestão de mais de 10 bilhões de reais em ativos financeiros, materiais e societários ao Grupo Opportunity que, anteriormente, já fora destituído da gestão deste fundo por quebra dos deveres fiduciários, o que, também, recomenda a concessão da contracautela.

Há, ainda, diversas decisões colacionadas pelo requerente, nas quais se vê que a justiça estadual do Rio de Janeiro reconheceu a existência de conflitos de interesses entre o Opportunity e o FIA, nas quais impediu que o Oppotunity praticasse atos de gestão, circunstâncias que também não devem ser aqui desconsideradas.
Com esses argumentos, presente os requisitos autorizadores da medida, defiro a suspensão da decisão liminar proferida nos autos do Agravo de Instrumento 2005.02.01.004425-0.

Comunique-se com urgência.

Publique-se.
Brasília (DF), 18 de maio de 2005.


MINISTRO EDSON VIDIGAL
Presidente

Processo:  SLS 128

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