Ordenar por:
-
Doutrina » Civil Publicado em 20 de Abril de 2016 - 16:00
O Reconhecimento da Incidência do Instituto de Bem de Família nas Uniões Homoafetivas

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz. Neste aspecto, o presente busca conceder uma interpretação extensiva do instituto em comento em relação às uniões homoafetivas, com o escopo de assegurar a isonomia.
-
Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Corrupção passiva. Nulidade do flagrante.

Alegação de ausência de homologação imediata. Questão prejudicada.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 15:30
Gestante que obteve novo emprego após dispensa não consegue indenização por estabilidade

Restou incontroverso nos autos que a reclamante se encontrava, durante o período de vigência do aviso prévio, em estado gravídico, pouco importando, para os fins pretendidos pela autora, que sua empregadora não tenha sido comunicada acerca da gravidez, pois o fato protegido pela lei é a gravidez, cuja existência, desde que devidamente comprovada, é mais que suficiente, por si só, para caracterizar a estabilidade gestante.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Dezembro de 2013 - 13:10
Inclusão de prenome. Proposto quando atingida a maioridade civil.

Reconhecimento social por agnome público e notório.Prenome causador de constrangimento.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Morosidade do judiciário: culpa exclusiva da lei e do Advogado.

Fábio Cenci, advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Vice-presidente da 24ª. Subseção OAB/SP (Sorocaba): [email protected].
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14
O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.
-
Doutrina » Geral Publicado em 26 de Outubro de 2011 - 11:57
O produtor familiar rural e a auto falência

O presente artigo visa elucidar a possibilidade da aplicação do instituto da auto falência ao produtor rural familiar quando necessário, mantendo este na posse de sua propriedade
-
Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 15:32
Questões comentadas de Direito Administrativo

Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado do Mato Grosso
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Estelionato majorado. Corrupção ativa majorada. Carência de fundamentação da decisão que determinou o seqüestro de bens. Matéria que extrapola os limites do habeas corpus.

Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário com pedido de liminar impetrado em benefício de EDIL ALVES VALDINO e MARCONI LEONEL MATIAS DOS SANTOS.
-
Doutrina » Civil Publicado em 09 de Março de 2022 - 11:54
A Usucapião Especial Urbana em caracterização

O escopo do presente é analisar a usucapião especial urbana.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2019 - 11:08
Município de Caraúbas deve indenizar servidora exonerada durante a gestação

Ela receberá a título de indenização o valor correspondente à remuneração que teria durante o período compreendido a partir do mês de outubro de 2016 (período imediatamente posterior à sua exoneração) e a data em que completou cinco meses após o parto.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 09:49
Paciente consegue cirurgia cardíaca pelo SUS

Sentença Cível
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Paciente internado ganha direito a exame.

Sentença Civil.
-
Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
-
Modelos » Civil Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
-
Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 10 de Janeiro de 2017 - 11:03
Perda do Cargo Público e efeitos previdenciários
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.

Home