Ordenar por:
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Responsabilidade civil. Indenização por danos morais reduzidos.

Exercício de guerra. Abuso de autoridade.
-
Blog Publicado em 06 de Fevereiro de 2023 - 17:31
A problemática do tipo penal “fraude eletrônica”

Por Emanuela de Araújo Pereira.
-
Notícias Publicado em 15 de Março de 2012 - 10:00
Dill consegue rescisão indireta com São Paulo por falta de pagamento de direito de imagem
Jogador receberá R$ 469 mil reais pelas verbas rescisórias e indenização
-
Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 12:23
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
Contratos de Gestão

Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt - Advogado da União (AGU) - Mestre em Direito do Estado pela UFPR - Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Curitiba, da Escola da Magistratura Federal do Paraná e do Curso Aprovação. - Membro do Instituto dos Advogados do Paraná - www.marcusbittencourt.com.br
-
Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2012 - 15:20
Plano de saúde é condenado por negar custeio de parto de segurada
Além de custear os procedimentos emergenciais do parto da segurada, o plano de saúde deverá indenizá-la moralmente em R$ 3 mil reais
-
Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 15:50
Indenização a aposentado que teve cirurgia negada
Segundo os autos, o aposentado, de 75 anos à época, foi submetido a uma cirurgia de coluna para a colocação de próteses e órteses.
-
Notícias Publicado em 15 de Abril de 2008 - 15:35
Seguradora deve indenizar cliente inadimplente.
A primeira Câmara Cível manteve decisão de 1º grau que determinou a empresa seguradora ao pagamento de indenização a J.L.F (segurado) que teve o seu veículo furtado.
-
Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 15:18
-
Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 17:21
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Fevereiro de 2014 - 13:10
Jornada de trabalho.

Advogado. Dedicação exclusiva.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Agosto de 2012 - 10:30
Empresa é condenada por demora na prestação de serviço

Ação de procedimento ordinário
-
Notícias Publicado em 09 de Julho de 2009 - 12:04
Juíza defere pedido de motorista
A juíza da 33ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Ana Paula Nannetti Caixeta, deferiu o pedido de depósito judicial de um financiamento de veículo ao motorista J.L.O. contra a BV Financeira.
-
Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 12:39
-
Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 19:44
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Março de 2011 - 11:07
Recurso de revista. Rescisão indireta.

Irregularidade de depósitos do FGTS.
-
Notícias Publicado em 06 de Maio de 2005 - 07:02
-
Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 11:30
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras

Home