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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Jornada de trabalho.

Advogado. Dedicação exclusiva.

EMENTA JORNADA DE TRABALHO - ADVOGADO - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. O caput do artigo 20 da Lei 8.906/94 estabelece a jornada máxima do advogado empregado em 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais de labor, salvo acordo ou convenção coletiva ou, ainda, no caso de dedicação exclusiva. Conforme inteligência do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, a jornada de oito  horas diárias é considerada como dedicação exclusiva, desde que expressamente prevista no contrato ...

Palavras-chave: direito do trabalho contrato de dedicação exclusiva