Indenização a aposentado que teve cirurgia negada

Segundo os autos, o aposentado, de 75 anos à época, foi submetido a uma cirurgia de coluna para a colocação de próteses e órteses.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou a Unimed Grande Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 2 mil, e R$ 5,6 mil, a título de danos materiais a Valmor Claudino da Silva.

Segundo os autos, o aposentado, de 75 anos à época, foi submetido a uma cirurgia de coluna para a colocação de próteses e órteses.

Por manter contrato com a empresa por mais de 10 anos, ficou surpreso ao ter seu pedido negado, o que o fez arcar com as despesas médicas para a realização do ato cirúrgico.

Em sua recurso ao TJ, a Unimed sustentou que o plano de Valmor cobriria apenas o material necessário ao bom resultado da cirurgia e, não, os atos cirúrgicos em si, bem como estaria expressamente excluído da cobertura o fornecimento de prótese e órtese de qualquer natureza.

Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, não há prejuízo maior do que, em um contrato de prestação de serviços médicos ser fixada cláusula privativa de materiais indispensáveis ao procedimento cirúrgico, sem cobrir as despesas com a cirurgia em si.

?De fato, não se pode negar o direito do contrato de estabelecer que tipo de doença está ao alcance do plano oferecido. Todavia, entendo que deve haver uma distinção entre a patologia alcançada e a terapia. Não me parece razoável que se exclua determinada opção terapêutica se a doença está agasalhada no contrato. Isso quer dizer que se o plano está destinado a cobrir despesas relativas ao tratamento, o que o contrato pode dispor é sobre as patologias cobertas, não sobre o tipo de tratamento para cada patologia alcançada pelo contrato (...)?, finalizou o magistrado.

A decisão da Câmara foi unânime.

Apelação Cível nº 2008.039735-4

Palavras-chave: cirurgia

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