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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:45
Da Gestão de Florestas Públicas para a Produção Sustentável: Anotações ao Decreto nº 6.063/2007

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, instituída pelo Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 13:59
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 17:13
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Agosto de 2012 - 14:10
Agravo de instrumento. Ação civil pública.

Pedido fundado na proteção direta aos interesses difusos ou coletivos das crianças e adolescentes com transtornos psiquiátricos.
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 18:07
Congresso promulga emenda que amplia recursos da educação
A emenda também assegura o direito ao ensino básico gratuito para os jovens de 4 a 17 anos
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Doutrina » Tributário Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Importância da assessoria jurídica empresarial e contábil

Kelly Cristina Salgarelli. Advogada, sócia da Advocacia Empresarial Salgarelli e professora de Direito Empresarial. Pós-graduada em relações de consumo pela UniFMU. E-mail: www.aes.adv.br.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 15:21
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 12:33
TJ nega penhora de bem de fiador
Penhora de bem de fiador.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 14:47
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 13:08
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2022 - 17:08
O Código de Nuremberg e as implicações para a formação da Bioética

O escopo do presente é analisar o Código de Nuremberg e seus desdobramentos no campo da bioética.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2014 - 09:11
Surpresas repugnantes: o dano moral decorrente de corpo estranho em alimentos
A lei consumerista impõe ao fornecedor o dever de evitar que a saúde e a segurança do consumidor sejam colocadas em risco. O CDC tutela o dano ainda em sua potencialidade, buscando prevenir sua ocorrência efetiva
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Julho de 2012 - 13:45
Da atuação advocatícia x Lavagem de dinheiro

Proposta de Lei restringe a atuação dos advogados criminalistas, desde que não fique totalmente comprovada a origem lícita do dinheiro a ser utilizado para pagamento dos honorários advocatícios destes defensores.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio tentado. Pronúncia.

Nulidade na pronúncia. Vício de motivação.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2011 - 20:50
Justiça autoriza matrícula de menores de seis anos no Colégio Mackenzie
Os pais entraram na Justiça contra o colégio, após a direção recusar a matrícula para o ano letivo de 2012, considerando a data em que as crianças completariam seis anos
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2021 - 12:09
Terceira Seção uniformiza entendimento sobre base de cálculo para remição de pena pelo estudo
Para o colegiado, esses números, mencionados na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), correspondem a 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino.
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Legislação » Geral Publicado em 24 de Outubro de 2011 - 11:32
Provimento CSM n° 1920/2011 - TJSP

Autoriza a citação por meio eletrônico
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Legislação » Leis Publicado em 02 de Janeiro de 2017 - 15:58
LEI Nº 13.410, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2003 - 01:00

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