Seccional da OAB em São Paulo ajuíza ADPF contra invasões de escritórios

Fonte: STF

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A 3ª sub-secção da Ordem dos Advogados do Brasil, com competência nos municípios paulistas de Campinas, Cosmópolis e Paulínia, ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 75), com pedido de liminar, contra invasões de escritórios de advocacia, ocorridos em todo o país. Conforme a ação, as invasões ocorrem em razão de ordens judiciais de busca e apreensão de documentos, arquivos e outros conteúdos de importância para a Justiça.

Segundo a seccional, seu interesse é legítimo para propor a argüição tendo em vista que, em pouco tempo, a sub-secção foi invadida quatro vezes. Assim, pretende que se declare o descumprimento do preceito fundamental contido no artigo 133 da Constituição Federal, que dispõe que ?o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei?.

Também alega, por via reflexa, violação do Estatuto da Advocacia - Lei nº 8906/94. Para a seccional da OAB, ?tais procedimentos drasticamente solapam o próprio Estado Democrático de Direito?.

Processos relacionados:

APDF-75

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nilton tavares advogado08/07/2005 13:19 Responder

PARABENS DR. DIJALMA LACERDA PELA ATITUDE TOMADA EM DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS. PARABENS A JURID PELA VEICULAÇÃO.

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