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Fonte: Imprensa Nacional

Provimento CSM n° 1920/2011 - TJSP

Autoriza a citação por meio eletrônico

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, Considerando que os artigos 6º e 8º da Lei 11.419/2006 autorizam a citação por meio eletrônico mesmo em processos com autos não inteiramente digitais; Considerando que atualmente não está disponível para consulta, no portal eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, a íntegra dos autos de todas as ações em andamento, mas grandes empresas têm manifestado interesse em receber a citação por meio eletrônico, mesmo em ...

Palavras-chave: Autorização; Citação; Provimento; Meio eletrônico