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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2022 - 15:31
Juízo que requereu depoimento de testemunha deve degravar material recebido
A decisão é da SDI-2, ao analisar o conflito de competência entre duas Varas do Trabalho.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2022 - 15:36
TST considera nulas dispensas que não seguiram regulamento de rede de supermercados
A decisão foi tomada em incidente de recurso repetitivo.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2014 - 14:45
Partidos escolhem líderes na Câmara de olho na eleição
Estratégia para definir as lideranças na Casa serve para fortalecer a aproximação das siglas com aliados e com movimentos sociais
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Abril de 2013 - 13:10
O número de deputados e a (in)competência para sua definição

Constituição determinou que a definição da representação de cada estado será feita por lei complementar, como pode o TSE fazer essa redefinição?
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 12:11
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 14:47
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2004 - 09:04
Promulgação da Reforma trará Justiça do Trabalho mais atuante
O Congresso Nacional, durante sessão solene no Plenário da Câmara dos Deputados, promulgará amanhã (8), às 11h, a Emenda Constitucional da Reforma do Poder Judiciário.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 14:21
Ex-prefeito e ex-secretário de Penápolis são condenados por improbidade administrativa

Os pedidos apresentados na inicial forma julgados procedentes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais, c/c ressarcimento de valores.

Autora que pretende indenização sob argumento de haver sofrido danos em razão do tratamento inadequado a que foi submetida.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
O Estado Plurinacional na América Latina
José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.
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Legislação » Leis Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 10:36
Lei nº 9.472, de 16 de Julho de 1997.

Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2018 - 14:57
OAB/CE pede R$ 1 milhão em dano moral coletivo por fala de juiz que criticou uma advogada
Magistrado também disse à advogada: “Você se queimou comigo”.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2014 - 13:18
OAB SP reduz Anuidade de 2015
A redução será de 5%, que em valores reais, computada a inflação prevista de 7,6%, chega a 12,6%
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Outubro de 2013 - 14:10
Contribuição Sindical.

Rateio entre as entidades às quais o sindicato não está filiado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Dezembro de 2010 - 13:06
Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação cautelar de exibição de documentos.

Ilegitimidade passiva da entidade associativa que apenas intermediou o contrato de fincanciamento.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 12:20
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Array Publicado em 2006-11-20T15:44:00+00:00

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