OAB/CE pede R$ 1 milhão em dano moral coletivo por fala de juiz que criticou uma advogada

Magistrado também disse à advogada: “Você se queimou comigo”.

Fonte: OAB/CE

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A OAB/CE ajuizou ACP com pedido de dano moral coletivo causados à classe dos advogados inscritos na seccional contra o Estado do Ceará. A Ordem acusa um magistrado da 2ª vara de Família de Fortaleza/CE de desrespeitar, constranger, ofender, agredir, ameaçar e humilhar uma advogada no exercício de sua profissão, em meio a uma audiência. No documento, a seccional pede a condenação do Estado ao pagamento de valores pecuniários não inferiores a R$ 1 milhão de reais.


A Ordem ajuizou ACP com pedido de dano moral coletivo após o episódio em que o juiz proferiu questionamentos que duvidavam da qualificação da causídica. Em meio a audiência relacionada à guarda de crianças, o magistrado perguntou: "Como é que a OAB dá um título para alguém que não está qualificada para exercer a profissão?".


Para a seccional, "a conduta do magistrado fugiu dos limites de sua atuação, ultrapassou a pessoa da advogada diretamente ofendida e atingiu toda a classe da advocacia cearense, que se viu amedrontada diante das ameaçadas e constrangimentos proferidos pelo Magistrado."


Histórico


O caso, que corre em segredo de Justiça, envolvia a guarda de duas crianças, pleiteada pelo pai. Uma das meninas teria alegado que apanhava da mãe. A advogada apontou que juntou aos autos uma série de pedidos de tutela de urgência, e tentava contato com o juízo para explicar o processo delicado, mas não conseguiu resposta, visto que o magistrado estaria sempre "muito ocupado".


Como o juiz saiu de férias, a 3ª vara assumiria a urgência, a qual, então, pediu parecer do MP. Neste ínterim, no entanto, uma das crianças, que sofria de problemas de saúde, faleceu. A advogada, então, teria apontado a inviabilidade de acesso ao juiz e imputado à omissão do Judiciário a morte da criança.


Para o magistrado da 2ª vara, as acusações foram muito graves. Em audiência, ele advertiu a advogada. Afirmou que ela tinha "idade para ser sua filha" e que atribuiria o problema à "imaturidade, ingenuidade e à pouca vivência na prática". "Você não desmentiu a versão que ela tinha dito aqui de que você saiu propagando que elas tinham matado a criança. Isso é um ato absolutamente irresponsável e criminal", pontuou o juiz. Ele apontou que a advogada se envolveu emocionalmente no processo, e que a um advogado cabe apenas a assessoria técnica. "Você se queimou comigo", afirmou.


Diante da situação, a OAB/CE afirma que as expressões utilizadas pelo magistrado, foram ofensivas, denegridoras, maléficas e constrangedoras para toda a classe advocatícia, por ocasião de seu exercício profissional.


"O tom ameaçador do magistrado atinge não somente a advogada em questão, mas a toda a classe que teme este tipo de retaliação por parte de um magistrado que tem o dever de agir com urbanidade e respeito, especialmente quando na relação não há qualquer hierarquia entre as partes."


Assim, a seccional pediu a condenação do Estado ao pagamento de valores pecuniários não inferiores a R$ 1 mi.

Palavras-chave: Indenização Dano Moral Coletivo Magistrado Desrespeito Ofensa Constrangimento

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