Promulgação da Reforma trará Justiça do Trabalho mais atuante

O Congresso Nacional, durante sessão solene no Plenário da Câmara dos Deputados, promulgará amanhã (8), às 11h, a Emenda Constitucional da Reforma do Poder Judiciário.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O Congresso Nacional, durante sessão solene no Plenário da Câmara dos Deputados, promulgará amanhã (8), às 11h, a Emenda Constitucional da Reforma do Poder Judiciário. Após mais de 12 anos de tramitação no Poder Legislativo, um primeiro bloco de alterações constitucionais ? sobre o qual houve consenso entre deputados e senadores após dois turnos de votações ? passa a integrar o ordenamento jurídico do País. Todos os ministros do Tribunal Superior do Trabalho foram convidados para a sessão, que contará com a presença do ministro Vantuil Abdala, presidente do TST.

No âmbito da Justiça do Trabalho (JT), houve mudanças de natureza estrutural em relação ao TST e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e quanto à competência para julgamentos, sensivelmente ampliada pelos legisladores. A partir de agora, a JT tem a atribuição de processar e julgar todas as ações oriundas da relação de trabalho e não apenas os conflitos entre patrões e empregados, como mencionava o texto constitucional até então. As controvérsias entre a administração pública e seus servidores não serão examinadas pela JT.

O poder normativo da Justiça do Trabalho, um dos temas jurídicos que mais gerou polêmica ao longo dos últimos anos, permanece no texto constitucional, mas de forma modificada. A possibilidade da JT proferir sentença normativa para resolver conflito coletivo entre empregador e empregados dependerá da recusa de qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem. Nessa situação, as partes ? de comum acordo ? poderão ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica na JT. No modelo anterior, a decisão do conflito podia ser suscitada de forma isolada por uma das partes. A mudança constitucional representa um estímulo à negociação, considerada pelos ministros do TST como a solução ideal para a superação do impasse coletivo.

A Emenda Constitucional traz, contudo, uma exceção que permite o ajuizamento do dissídio coletivo de forma direta, independente de tentativas de negociação frustradas entre as partes. Quando o interesse público for ameaçado por greve em atividade essencial, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar o dissídio coletivo a fim de que a JT solucione o conflito. O mesmo segmento do Poder Judiciário passa a ser o responsável pelo exame ?das ações que envolvam exercício do direito de greve?, segundo a redação dada ao inciso II do art. 114 da Constituição.

Dentro das novidades, destacam-se a competência para julgar ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, entre sindicatos e empregadores e as ações relacionadas às penalidades administrativas impostas às empresas pela fiscalização do Ministério do Trabalho. O novo texto também torna expressas atribuições que tinham sido reconhecidas pela jurisprudência: o exame do dano moral e material decorrente das relações de trabalho e a execução de ofício das contribuições sociais incidentes sobre o valor das sentenças proferidas.

A estrutura do Judiciário Trabalhista amplia-se com a criação de dois importantes órgãos. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho promoverá a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da primeira e segunda instâncias e suas decisões terão efeito vinculante. De acordo com a Emenda, o TST terá 180 dias para remeter ao Congresso o projeto de lei dispondo sobre o Conselho. Simultaneamente, surge a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, destinada a regulamentar cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira, dentre outras funções.

Além de aumentar a composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos 17 atuais para 27 ministros, restabelecendo as vagas antes destinadas aos classistas, a Emenda acaba com a obrigatoriedade de cada Estado contar com um TRT, cujos integrantes passam a ser chamados de desembargadores federais do trabalho. O TRT deverá ser integrado, no mínimo, por sete desses magistrados. A importância da realização de audiências itinerantes, que tornam mais fácil o acesso do trabalhador à JT, foi reconhecida e ganha status constitucional. Também é possibilitado o funcionamento descentralizado dos TRTs por meio de Câmaras regionais, ?a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo?.

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