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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Contribuição Sindical.

Rateio entre as entidades às quais o sindicato não está filiado.

RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. RATEIO ENTRE AS ENTIDADES ÀS QUAIS O SINDICATO NÃO ESTÁ FILIADO. As contribuições sindicais fazem parte do patrimônio das associações sindicais. O artigo 589, § 1º determina que o sindicado deverá indicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a central a que estiver filiado como beneficiária da Contribuição. Ofende o direito à livre associação profissionalou sindical, consagrado no artigo 8º, V da Constituição da República, a obrigatoriedade de repasse ...

Palavras-chave: contribuição sindical rateio filiação entidades