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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2011 - 17:40
Da representabilidade adequada às questões de relevância

A delimitação do tema declina pela análise das questões de relevância social como substrato de tratamento diferenciado à apreciação das questões judiciais
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Dezembro de 2011 - 15:00
Da representabilidade adequada às questões de relevância

É nesse sentido é que perfaz a necessidade de conferência de unidade à Constituição, tomando-se o objetivo da celeridade imantada a direitos fundamentais e a objetivização dos julgados
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Reparação civil. Dano material e moral. Danos emergentes e lucros cessantes.

Despesas médicas comprovadas nos autos. Dano emergente que deve ser indenizado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Imunidade. Aquisição de mercadorias. IPI e Imposto de Importação. Requisitos do artigo 14 do CTN.

Trata-se de apelações contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido (fls. 171/176), para declarar o direito do município autor de não recolher o IPI e o Imposto de Importação incidentes sobre aquisições no mercado externo, resultantes de procedimentos de importação, realizados diretamente pelo ente político, de bens, mercadorias e equipamentos destinados à incorporação ao patrimônio público municipal ou ao seu uso e consumo vinculado à prestação de serviços públicos de sua competência. Em face da sucumbência recíproca, os honorários serão compensados, nos termos do artigo 21 do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Juízes classistas. Atuação nas juntas de conciliação e julgamento. Vantagem pecuniária individual. Lei 10.698/2003. Isonomia.

Os presentes Embargos Infringentes devem ser admitidos ante o provimento do recurso da apelante, consagrado pela maioria dos integrantes da Egrégia 48 Turma, vencido o Desembargador Federal Edgard Lippmann Júnior que mantinha a sentença.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00
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Legislação » Leis Complementares Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Lei Complementar nº 132, de 7 de Outubro de 2009

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Janeiro de 2019 - 12:43
Comentários à Lei nº. 13.772 de 2018 - O novo conceito de violência psicológica da Lei Maria da Penha e o novo delito do art. 216-B do Código Penal Brasileiro

O novo conceito de violência psicológica da Lei Maria da Penha e o novo delito do art. 216-B do Código Penal Brasileiro.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Tráfico de órgãos.

Alegação de nulidade da sentença.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 01:00
Noções de prática Processual Penal para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Novembro de 2022 - 16:45
Advogado é condenado a reclusão por crime de desacato

O denunciado cometeu o delito sete vezes entre setembro de 2018 e outubro de 2019.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2021 - 13:50
Faculdades terão que dar abatimento nas mensalidades em virtude do ensino remoto

A ré deverá restituir, aos alunos matriculados durante o ano letivo de 2020, o percentual de 9.33% (nove ponto trinta e três por cento) sobre o valor das mensalidades pagas entre os meses de março e dezembro/20, exceto para aqueles que receberam abatimentos em montante igual ou superior ao referido percentual.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 17:23
Entre o ser e o nada
Sartre foi quem melhor descreveu a essência dos dramas da liberdade. Sua teoria definiu que a primeira condição da ação é a liberdade. O que está na base da existência humana é a livre escolha que cada homem faz de si mesmo e de sua maneira de ser. A liberdade provém do nada que obriga o homem a fazer-se, em lugar de apenas ser. Afinal, o homem é inteiramente responsável por aquilo que é, não tem sentido as pessoas quererem atribuir suas falhas aos fatores externos, como a hereditariedade ou a ação do meio ambiente ou a influência de outras pessoas. O valor da vida é, enfim, o sentido que cada homem escolhe para si mesmo.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Agosto de 2019 - 16:55
Justiça condena integrante de cartel mexicano por falsidade ideológica e uso de documento falso

A pena definitiva foi fixada em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Julho de 2019 - 14:44
Ex-secretario de transportes é condenado por exigir dinheiro para assinar contrato com cooperativa

A pena foi fixada em 3 (três) anos e 2 (dois) meses de reclusão.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação crime. Tráfico de drogas.

Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00

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