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Fonte: TJDFT

Justiça condena integrante de cartel mexicano por falsidade ideológica e uso de documento falso

A pena definitiva foi fixada em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão.

Processo: 2019.01.1.003925-6Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAssunto: Uso de documento falso Autor: MINISTÉRIO PUBLICORéu: L. R. B.SENTENÇA O Ministério Público denunciou L. R. B., devidamente qualificado nos autos, como incurso no art. 304 c/c art. 297, ambos do Código Penal, conforme denúncia de fls. 2/2A:"No dia 27 de fevereiro de 2019, no período da tarde, no interior do Manhattan Plaza Hotel, localizado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 02, Bloco A, Brasília-DF, o denunciado, ao ...

Palavras-chave: CP CPP Condenação reclusão Falsidade Ideológica Uso de Documento Falso