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Blog Publicado em 06 de Fevereiro de 2023 - 17:31
A problemática do tipo penal “fraude eletrônica”

Por Emanuela de Araújo Pereira.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Julho de 2019 - 12:09
Processual Penal. Agravo Regimental na Revisão Criminal

Agravo Regimental desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Maio de 2019 - 15:58
Penal. Homicídio Qualificado Tentado. Decisão Monocrática

Agravo Regimental na Tutela Provisória no Recurso Especial.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 12:57
Agravo Regimental no Habeas Corpus. Execução Penal

Pretendida Progressão de Regime.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Julho de 2018 - 11:17
Agravo Regimental no Habeas Corpus. Execução Penal

Unificação das penas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Abril de 2018 - 15:22
Processo Penal. Agravo Regimental na Revisão Criminal

Agravo Regimental intempestivo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Dezembro de 2017 - 16:36
Agravo Regimental em Habeas Corpus. Execução Penal

Reconhecimento de falta grave.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2017 - 15:22
Execução Penal. Livramento Condicional. Falta Grave

Habeas Corpus substitutivo de Recurso próprio.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Agosto de 2017 - 17:29
Penal. Estupro de vulnerável. Pena-base

Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:33
O DIREITO PENAL NO PENSAMENTO KANTIANO

Kant é o teórico que identificou a racionalidade do direito. Ou seja, para ele, o direito é produto da razão. Então, o filósofo alemão define que a razão é apenas uma faculdade cognitiva que possibilita o homem de conhecer e agir.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Julho de 2015 - 15:25
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional

Agravante condenado por crime doloso praticado mediante violência e grave ameaça contra a pessoa, registrando, ademais, falta grave, além de a avaliação ter apresentado conclusão desfavorável, revelando que a benesse, por ora, se mostra prematura
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Junho de 2015 - 15:32
Por que não reduzir a maioridade penal

Não há dados que comprovem que a diminuição da idade penal possa vir a reduzir os índices de criminalidade infanto-juvenil
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 01 de Dezembro de 2014 - 14:29
Penal. Apelação criminal. Tráfico internacional de drogas.

Preliminar de incompetência da justiça federal rejeitada. Autoria demonstrada. Pena-base fixada acima do mínimo legal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2014 - 16:25
Recurso especial. Penal. Desvio de bens.

Posse prévia. Desnecessidade. Desvio de finalidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 27 de Junho de 2014 - 11:20
Processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva.

Peculato. Fraude em prémio lotérico. Caixa econômica federal.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2014 - 19:00
Senado rejeita proposta para reduzir maioridade penal
Apesar da rejeição, a proposta tem chance de passar por nova apreciação na Casa
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Janeiro de 2014 - 13:20
Reforma penal e o capitalismo inteligente

Há duas maneiras de se enfrentar o agudo problema da violência no nosso país (seja dentro ou fora dos presídios)
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2013 - 17:45
Novo Código Penal endurece pena para homícidio
Texto torna mais dura a pena para o crime de homicídio, que passa a ser oito anos para os classificados como simples
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Array Publicado em 2013-10-29T16:40:43+00:00
Aspectos da evolução doutrinária do Direito Penal

Por ser a pena a sanção mais violenta que o Estado pode aplicar, esta deve ser a menos aplicada. Só haverá a aplicação da pena quando houver a violação de bens jurídicos considerados mais importantes e quando houver comprovada culpabilidade

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