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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 12:53
Exceção Bolar (art. 43, inciso VII da LPI): limites finalístico e temporal

A exceção bolar surgiu com o fito de possibilitar a rápida entrada no mercado de alternativas a produtos patenteados (após a expiração das respectivas patentes) que dependam de autorização sanitária, permitindo que terceiros não autorizados façam uso da tecnologia objeto de patente (ainda vigente) com o exclusivo propósito de produzir informações e dados experimentais para fins de obtenção deste registro comercial. Como toda regra de exceção, todavia, sua aplicabilidade depende de uma observância rígida e adstrita aos elementos insertos em seu enunciado (art. 43, inciso VII da Lei nº 9.279/96), e é justamente neste sentido que o presente artigo propõe uma breve reflexão: afinal, quais seriam essas condições – finalística e temporal – existenciais da regra? E em termos práticos, como elas se materializam?
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Prova. Testemunha. Arrolamento. Justificação. Desnecessidade.

Trata-se de habeas-corpus impetrado pelo Bel. Carlos Eduardo Lucera em benefício de José Cruz de
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
O princípio do juiz natural e a escolha de Ministros para o Egrégio Supremo Tribunal Federal

Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior. O autor é Juiz de Direito no Estado de São Paulo
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2011 - 14:35
Justiça de Ubatuba afasta prefeito e mais dois servidores
, contra o atual prefeito Eduardo de Souza César e outros dois servidores
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 29 de Julho de 2025 - 09:53
Justiça paulista arquiva inquérito de estelionato, lavagem e Orcrim em Diadema por falta de provas, fishing expedition, e excesso de prazo

TJ-SP arquiva inquérito de estelionato com “laranjas” em Diadema por falta de provas e falhas graves na investigação
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Colunas » Ricardo Calcini Publicado em 24 de Junho de 2015 - 08:27
Súmula Vinculante fixa competência da Justiça do Trabalho em matéria previdenciária
Súmula Vinculante (PSV) nº 28, de autoria do falecido Ministro Carlos Alberto Menezes Direito
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 14:41
O Titular de Registro Marcário Obstativo como Terceiro Interessado em Ações de Nulidade

A Relevância do Interesse do Titular de Registro que não se Opõe a Pedidos de Terceiros.
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Julho de 2023 - 11:29
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 11:13
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Junho de 2023 - 16:19
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Abril de 2023 - 12:17
Lula, seu exército e o tiro no pé na taxação dos marketplaces asiáticos

Por Eduardo Bonates.
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Doutrina » Internacional Publicado em 14 de Julho de 2025 - 14:46
Tarifas de 50% dos EUA ao Brasil: cenário e algumas implicações

A recente declaração de Donald Trump sobre tarifas de 50% em produtos brasileiros, a partir de 1º de agosto, é uma medida drástica com sérias implicações.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
O perdão judicial e a natureza jurídica da sentença que concede o benefício

Carlos Roberto de Melo Júnior, Graduando em Direito pela Universidade Tiradentes - UNIT. Aracaju/SE, 4º Semestre. Novembro, 2006
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2021 - 09:51
Não leve calote, aprenda usar a internet a seu favor!

Há como tomar diversas medidas através de pesquisas na internet e evitar um futuro calote. Muito pode ser feito sem ciência da outra parte, o que evita questionamentos sobre confiança.
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Janeiro de 2015 - 11:36
Lei nº 13.087, de 12 de Janeiro de 2015

Concede pensão especial à atleta Lais da Silva Souza
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Maio de 2021 - 10:08
Possibilidade de aplicação do acordo de não persecução aos crimes militares

O presente artigo cinge-se a analisar a aplicação do instituto do acordo de não persecução penal no âmbito da Justiça Militar. Assim, o problema de pesquisa consiste em demonstrar, ante a edição da Lei nº 13.964/2019, a possibilidade ou não do oferecimento desse benefício aos crimes praticados por militares.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 12:15
Aspectos Jurídicos do Marco Temporal das terras indígenas no Brasil
Realmente o marco temporal das terras indígenas é inconstitucional tanto que o STF firmou tese nesse sentido. Afinal, nosso território é ancestral. Nosso país é terra indígena, porém, o futuro dos povos originários está em risco diante da imposição do marco temporal. Deve-se recordar que a história brasileira não começou somente em 1988 e, tais povos já estavam aqui até bem antes da fundação do Estado brasileiro. Atualmente, totalizam mais de trezentos e cinco povos indígenas no território brasileiro e, em todos os Estados e biomas brasileiros. O direito à terra é direito fundamental, inalienável e imprescritível.
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Array Publicado em 2016-11-08T10:54:00+00:00
Sérgio Moro defere pedido da defesa, e Lula e Temer serão testemunhas de Eduardo Cunha
Além deles, outros 20 nomes foram arrolados pelos advogados de Cunha. Audiências começam em 18 de novembro, com testemunhas de acusação.

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