Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 676 vezes
Prova. Testemunha. Arrolamento. Justificação. Desnecessidade.
Trata-se de habeas-corpus impetrado pelo Bel. Carlos Eduardo Lucera em benefício de José Cruz de França, alegando constrangimento ilegal por parte do MM.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. PROVA - Testemunha - Arrolamento - Justificação - Desnecessidade - Ordem concedida a fim de garantir ao paciente o direito de arrolar testemunhas sem necessidade de qualquer justificativa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 990.08.160962-2, da Comarca de Embu, em que é impetrante CARLOS EDUARDO LUCERA e Paciente JOSÉ CRUZ DE FRANÇA. ACORDAM, em 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ...