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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
A loucura e o suicídio - qual a distinção?

José Vicente Moreira Junior, 9° termo do Curso de Direito - Faculdade Eduvale. Avaré/SP, 13/03/06. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
Estatuto do idoso competência dos juizados especiais criminais

Sentença Penal. José Mário Dos Martins Coelho, Juiz de Direito titular da 4ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2005 - 03:00
Erro Médico e Sigilo Profissional

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e médico - DIREITO MÉDICO Rua Upamaroti, 649 - Porto Alegre - RS - CEP 90820-140 Telefone: 0xx51.32472530/32472572 - e-mail: [email protected] - Autor do livro: RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DO MÉDICO - 2003
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Recusa do Impetrado em Permitir a matrícula da Impetrante. Denegado.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa De Luna Freire, Juiz Federal.
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Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Junho de 2002 - 01:00
Títulos de crédito - Letra de Câmbio, Nota Promissória e Cheque

Maria Neimagna Azevedo Soares - Acadêmica do Curso de Direito da UFRN. 8º. Período - E-mail: [email protected]
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Aspectos do crédito trabalhista e do processo de falência do empregador

Georgius Luís Argentini Príncipe Credidio - O autor é Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PE. Professor substituto de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito do Recife (UFPE).Ex-Juiz de Direito em São Paulo.
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Legislação » Decretos Publicado em 18 de Dezembro de 2017 - 12:08
DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54
O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 13:06
Comentários ao voto da Ministro Rosa Weber na ADPF 442. Descriminalização do aborto de gravidez de até doze semanas
No próximo dia 28 de setembro é o Dia de Luta pela descriminalização do aborto na América Latina e Caribe trata-se de uma luta histórica dos movimentos feministas. Em nosso país, o aborto só vem a ser considerado leal em alguns casos previstos em lei, mas, a aplicação da legislação é polêmica além de complexa além de depender muito da vontade e acolhimento da equipe médica e, há diversos casos de rejeição aos atendimentos ainda que dentro das normas legais. Ser a favor ou contra ao aborto revela uma opção de valores e crenças pessoais impregnada de forte expectativa social e, criticada pela lógica religiosa. A pauta sobre o aborto é das mulheres, ou, pelo menos deveria ser, uma vez que a realidade aponta que ainda que seja ilegal, o mesmo acontece.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Novembro de 2022 - 16:30
O Engenhoso Dom Quixote e o Direito
O cavaleiro andante munido de sua armadura enferrujada e um esquálido cavalo chamado Rocinante em seu mundo de aventuras e fantasias realçou a importância do diálogo. As aparições de Cervantes na obra são outro detalhe que deve ser considerado. O autor alterna a narração entre a sua própria voz e a do narrador Cide Hamete. Embora os personagens principais sejam Dom Quixote, Sancho Pança e Dulcineia, as histórias de outros personagens também são contadas. O que nos remete aos métodos de resolução de conflitos de interesses como a mediação no direito brasileiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18
Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Maio de 2019 - 11:07
Do Poder de Polícia e dos estacionadores de carros ligado a sua eficiência frente aos meios de mobilidade nos estacionamentos públicos do centro de Petrolina-PE

O presente artigo tem como objetivo levantar um debate sobre a mobilidade dos automóveis nos estacionamentos públicos localizado no centro de Petrolina, trazendo pontos sobre a atuação do poder de polícia frente a violação desse bem móvel tão importante na vida do cidadão Petrolinense, que faz lotar estacionamentos públicos (Zona Azul) e estacionamentos privados da cidade. Para o desenvolvimento desse conteúdo, foram utilizados diversos conceitos doutrinários de alguns autores da área e também pontos críticos que norteiam a desenvoltura da eficiência do corpo estatal com o do privado para com a função social. Um dos principais tópicos trazidos neste texto é sobre a atuação dos estacionadores de carros (chamados também de flanelinhas) na vigilância e praticidade de locomoção de determinados carros e motos em vários locais no centro da cidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2018 - 12:48
O Conceito de Família em disputa: o que são os novos arranjos familiares?

O presente trabalho busca analisar as novas configurações familiares no que concerne os direitos humanos e a Constituição Federal. Neste influxo a pesquisa apresentou aspectos relevantes tanto gerais como específicos, bem como, buscou demonstrar essas mudanças que se fizeram ao longo da construção familiar, a qual desenvolveu uma pluralidade de vertentes e atuações manifesta na sociedade contemporânea.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Agosto de 2018 - 12:38
Dupla é condenada por tráfico de drogas e porte ilegal de armas

Eles foram condenado a 11 (onze) anos de reclusão em regime fechado.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.

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