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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Recurso em Sentido Estrito. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Perdão da ofendida. Irrelevância. Ação penal pública condicionada. Extinção da punibilidade pela ocorrência do casamento da vítima com terceiro.

Flávio Borges de Melo, qualificado nos autos, condenado nas sanções previstas no artigo 214 combinado com o 224, letra "a", do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos e 02 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, interpôs o presente recurso.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Penal sobre Teoria Geral do Crime e Suspensão Condicional da Pena
Questões de Direito Penal, sobre Teoria Geral do Crime e Suspensão Condicional da Pena; selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Abril de 2005 - 01:00
(IV) - Lei 11.106/2005: Novas modificações ao Código Penal Brasileiro

Renato Marcão é Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) Membro do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP) Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva); Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas (Saraiva), e, Curso de Execução Penal (Saraiva).
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2019 - 11:22
STF e anulação de processos relacionados à Operação Lava – Jato: questão constitucional formal ou política disfarçada em técnica?

O presente artigo discorre sobre a anulação de processos relacionados à Operação Lava – Jato pelo STF.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Janeiro de 2018 - 16:01
Embriaguez ao volante, morte e a incansável busca do legislador pela adequação típica da conduta

O presente artigo discorre sobre a Lei nº 13.546/17.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Setembro de 2017 - 16:43
Delitos Cibernéticos: implicações da Lei nº 12.737/12

A alteração da legislação penal para a tipificação dos crimes cometidos via internet, que se deu com o advento da Lei n.º 12.737/12, veio ao encontro das necessidades sociais, principalmente para coibir práticas delituosas nesse ambiente que visam, de alguma forma, auferir vantagem indevida, causando intranquilidade social.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
HC. Penal e processual penal. Ação penal. Trancamento.

Excepcionalidade. Inocorrência. Continuidade delitiva.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra a saúde pública. Tráfico ilícito de drogas.

Condenação mantida.
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Array Publicado em 2009-03-11T04:00:00+00:00
Estelionato. Tentativa de recebimento de seguro-desemprego mediante fraude em carteira de identidade.
EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. DELITO DE ESTELIONATO, TIPIFICADO NO ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL.

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