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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Delito de sonegação de contribuição previdenciária, tipificado no art. 337-A, I, do Código Penal. Omissão de informações relativas a empregados nas GFIPs.

Ausência de prova do dolo na ocorrência do fato. Provas testemunhais frágeis. Incidência do art. 386, inciso VI, do código de processo penal. Absolvição.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Considerações sobre fraude contra credores e fraude à execução

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Considerações sobre fraude contra credores e fraude à execução

Gisele Leite. Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00
Danos morais. Matéria jornalística. Prejudicial de decadência. Responsabilidade por ato ilícito. Subsunção ao disposto nos arts. 5º, V e X, da CF e arts. 186 e 927 do CC.

Cuidam os autos de Ação de Ação de Indenização por Danos Morais que JOSÉ ANTÔNIO DE FARIA VILLAÇA move em face de TRÊS EDITORIAL LTDA.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 20 de Junho de 2007 - 01:00
Ação de ressarcimento de danos causados em acidente de veículos

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor da comarca de Tubarão (SC).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Março de 2016 - 10:26
A sistemática jurisprudencial no CPC/2015
O presente artigo discorre sobre a sistemática jurisprudencial no CPC/215
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:21
A influência da Mídia sobre os Vereditos do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é há muito tempo considerado por muitos como uma das mais admiráveis expressões de democratização, onde os cidadãos analisam e julgam ações que envolvem a vida e outros assuntos correlatos. Suas atribuições são claramente delineadas na Constituição Federal e detalhadas no Código de Processo Penal. O sistema do Júri Popular é visto como uma poderosa ferramenta na democracia brasileira, uma vez que são os próprios cidadãos que julgam seus pares. Neste sistema, o poder reside no povo. No entanto, com a crescente cobertura jornalística e, especialmente, o notável avanço da tecnologia, observa-se que a influente mídia tem se tornado cada vez mais presente em casos que abalam toda a sociedade. Isso ocorre principalmente porque a Constituição assegura a mais ampla liberdade de manifestação, especialmente no que se refere à liberdade de imprensa, ao prever que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir obstáculo à plena liberdade de informação jornalística em qualquer meio de comunicação social". Dentro deste contexto, em que o julgamento é realizado por cidadãos comuns e o clamor público, influenciado pela posição da mídia, pode afetar a opinião dos jurados sobre o caso, surgem sérias ameaças aos direitos fundamentais das partes envolvidas e à imparcialidade dos julgamentos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Abril de 2022 - 16:55
Projeto de Lei das “Fake News”: uma fraude legislativa

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Recursos Cíveis: Entendendo os seus efeitos
Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: [email protected] ou [email protected].
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
Usuários e dependentes na nova lei de drogas: descriminalização, transação penal e retroatividade benéfica

Vladimir Brega Filho é mestre em direito pela ITE-Bauru e Doutor em direito pela PUC-SP. É coordenador e professor do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho-PR, Promotor de Justiça em São Paulo e autor do livro Suspensão condicional da pena e suspensão condicional do processo publicado pela editora JHMizuno. E-mail: [email protected]. Marcelo Gonçalves Saliba mestrando em Ciências Jurídicas da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho-PR, professor de direito penal e processual penal das Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO e Promotor de Justiça em São Paulo. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Julho de 2014 - 13:10
Finalmente a CF/88 prevaleceu: TSE, MP e o sistema acusatório

No início do ano escrevemos um artigo em que transcrevíamos uma matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo, na edição do dia 10 de janeiro deste ano de 2014, em matéria assinada pelos jornalistas Andreza Matais e Fabio Fabrini, que estampava a seguinte noticia: "Os promotores e procuradores terão que pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir apurações de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas. O Tribunal Superior Eleitoral tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Julho de 2005 - 01:00
Coisa julgada inconstitucional

Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-Graduando em Direito Privado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Novembro de 2022 - 16:30
O Engenhoso Dom Quixote e o Direito
O cavaleiro andante munido de sua armadura enferrujada e um esquálido cavalo chamado Rocinante em seu mundo de aventuras e fantasias realçou a importância do diálogo. As aparições de Cervantes na obra são outro detalhe que deve ser considerado. O autor alterna a narração entre a sua própria voz e a do narrador Cide Hamete. Embora os personagens principais sejam Dom Quixote, Sancho Pança e Dulcineia, as histórias de outros personagens também são contadas. O que nos remete aos métodos de resolução de conflitos de interesses como a mediação no direito brasileiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 14 de Outubro de 2010 - 09:18
Ação civil pública. Exibição e produção do filme "Madagascar". Vedação.

Apologia ao uso de drogas ilícitas. Inocorrência. Ancine. Ilegitimidade passiva ad causam.
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Outubro de 2025 - 11:46
STF pode confirmar imunidade incondicional do ITBI

STF analisa aplicação incondicional da imunidade do ITBI em integralização de imóveis ao capital social, com impacto direto aos contribuintes.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2025 - 10:04
Barroso rebate acusação sobre “ditadura do Judiciário” no Brasil
Ministro também descartou rumores de que deixará o Supremo
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Array Publicado em 2024-07-24T13:19:11+00:00
34 anos do ECA: Desafios e perspectivas da adoção no Brasil
O Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) fortaleceu direitos fundamentais, criou conselhos tutelares e implementou políticas públicas para proteger crianças e adolescentes no Brasil.
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Array Publicado em 2024-06-06T18:00:00+00:00
STF decide que lei estadual não pode reduzir honorários de advogados públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nessa segunda-feira (3/6), que é inadmissível a redução de honorários advocatícios por lei estadual a percentuais inferiores aos definidos no diploma processual.

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