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  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2005 - 02:00

    Repensando o Significado da Culpa no Rompimento do Vínculo Matrimonial

    Deilton Ribeiro Brasil - Bacharel em Direito pela UNIPAC. Especialista em direito - áreas de concentração: Direito Público e Direito Civil pelo Novo Código Civil pela UNIPAC. Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos de Belo Horizonte-MG. Professor de Direito de Família e Direito Processual Civil junto ao Centro de Estudos Superiores Aprendiz - A. Carvalho. Membro do Instituto dos Advogados do Estado de Minas Gerais-IAMG. Membro da Sociedade de Estudos Jurídicos Brasil/Alemanha-SEJUBRA. E-mail: deilton.ribeiro@terra.com.br

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 15:10

    Do acesso à justiça como Direito Fundamental assegurado pela Constituição Cidadã de 1988 e o uso errôneo da expressão acesso ao Poder Judiciário

    O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Contudo, é imprescindível trazer à baila que o simples acesso não é o bastante, ou seja, deve haver uma garantia de que a tutela daquele que reclama por justiça, no caso concreto, seja analisada em tempo razoável. Caso contrário, decisões, despachos, sentenças, remédios concedidos por juízes e tribunais não incidiriam em resultados práticos, capazes de preservar a integridade dos bens jurídicos. Faz-se necessário aludir que o progresso da sociedade caminha conjuntamente com o acesso à justiça a todos os cidadãos, sendo irrelevante sua condição econômica e social. Nesta senda, é mister apregoar que tal acesso compõe o rol de direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal de 1988. Diante disto, urge expor que o direito de acesso à justiça não está atrelado a simples ideia de acesso às dependências físicas do Poder Judiciário, sequer da isenção das custas processuais e da permissão de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, mas sim a efetividade de uma justiça indispensável à existência humana.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00

    Direitos fundamentais e o constitucionalismo

    Eliana Descovi Pacheco, Graduanda em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ).

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53

    Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

    O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas.  Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas.  Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.

  • Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
  • Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45

    O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

    Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica  e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.

  • Notícias Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00

    Transfusões de sangue contra a vontade de paciente da religião Testemunhas de Jeová: uma gravíssima violação dos direitos humanos

    Cláudio da Silva Leiria. Promotor de Justiça no RS. E-mail: claudioleiria@hotmail.com.

  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2004 - 18:42

    Paternidade X Paternidade Socioafetiva

    Angélica Bezerra Manzano Guimarães - Sônia Regina Negrão - Silas Silva Santos - Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu - Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente - SP.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Setembro de 2018 - 12:05

    O Emprego Público Comissionado na Administração Pública indireta: uma análise à luz dos debates doutrinários-principiológicos

    O escopo do presente artigo está assentado em analisar a regra encartada no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Como é cediço, o dispositivo constitucional em comento prescreve que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Ocorre, porém, que parcela da doutrina e da própria jurisprudência do STF, invocando o postulado da legalidade administrativa, dita que é incabível a figura do emprego público comissionado, porquanto o cargo em comissão seria espécie de cargo público em que se dispensaria o concurso público, excluída a possibilidade de sua existência no âmbito de empresas estatais, por ausência de previsão constitucional acerca do emprego em comissão. Doutrina diversa e entendimentos jurisprudenciais do TST e do STF, porém, sustentam que o silêncio constitucional foi estabelecido de maneira proposital, limitando a previsão legal de tal modalidade apenas às figuras de direito público e excetuando para as figuras da Administração Pública Indireta de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista), com fundamento no princípio da eficiência. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

  • Doutrina » Geral Publicado em 12 de Junho de 2013 - 11:10

    A Tutela Jurídica do Patrimônio Genético na Constituição Federal: A Construção do Biodireito como Direitos Humanos de Quarta Geração

    Em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico para promover fiscalização as entidades que se dedicam à pesquisa e à manipulação de material genético.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Junho de 2005 - 01:00

    "Autonomia Universitária"

    Sandro Ari Andrade de Miranda é Advogado, na cidade de Blumenau, Santa Catarina, especialista em ciência política, sócio fundador da Associação Hoc Tempore. E-mail: adv_sandromiranda@yahoo.com.br

  • Doutrina » Comercial Publicado em 01 de Setembro de 2004 - 01:00

    O Papel da Ação Estatal na Recuperação da Empresa em Crise Econômica e o Projeto de Reforma da Lei de Falências

    "William Lopes Da Fonseca Especialista em Direito Empresarial pela Escola Paulista da Magistratura e aluno especial de Ética e Filosofia Política no Mestrado da Faculdade de Filosofia da USP".

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Janeiro de 2022 - 16:13

    Nietzsche, original e contundente

    O filósofo revolucionário e genial, talvez, tenha sofrido pelas convicções ideológicas de sua irmã, herdeira de seus manuscritos e organizadora de toda sua obra para publicação. Porém, como pensador original e contundente nos revelou conhecimentos muitos úteis para entender a sociedade contemporânea.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Julho de 2018 - 11:40

    Considerações sobre o conceito de segurança jurídica no ordenamento jurídico brasileiro

    O tema da segurança jurídica nunca esteve tão em voga como no momento presente no direito brasileiro contemporâneo. O texto didaticamente tenta ao menos explanar sua complexidade e importância.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Maio de 2018 - 17:01

    O Direito de Família na história: a evolução da “Família”

    O presente artigo analisa a evolução histórica e legislativa da família desde os tempos remotos até a contemporaneidade, estabelecendo os direitos conquistados. A família foi a principal formadora de todos os valores sociais e culturais, que se entrelaça com o desenvolvimento da própria humanidade, onde o matrimônio construía a única forma de constituir a indissolubilidade familiar num modelo hierarquizado. Esta instituição sofreu profundas mudanças, salientadas pela diversidade, e na busca por esse conceito acabou por estabelecer e permitir novas formas de reconhecimento, pela qual leva o direito na busca de soluções para os futuros problemas. 

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Janeiro de 2018 - 11:29

    A dualidade da existência humana

    O presente artigo discute o conceito e a importância do corpo...além da dualidade da existência humana.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 10:38
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Agosto de 2021 - 09:30

    Exames de Suficiências; questões polêmicas dos exames da OAB e do CFC no exercício do trabalho

    O objetivo deste artigo é mostrar aos leitores porque os exames de suficiência da OAB e do CFC bem como suas extinções proporcionarão paridade de direitos com outros Conselhos Profissionalizantes, os quais não exigem os exames de suficiência, a exemplo de medicina e engenharia. Também mostramos que a paridade de procedimentos com outros conselhos profissionalizantes em harmonia com art. 5º, XIII, da CF/1988, ou seja, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, proporcionará diminuição dos custos dos acadêmicos, com melhor adequação na relação Ministério da Educação e instituição de ensino. A melhoria na estrutura dos métodos pedagógicos em relação ao aprendizado resultaria numa eficaz formação, dando aos futuros bacharéis melhores perspectivas de trabalhos não sendo necessários os exames de suficiência instituídos com argumento de um suposto filtro ao aprendizado a fim de atuação do bacharel no mercado de trabalho e de preparação para concursos públicos. Finalmente, o julgamento do RE n° 606.583/RS, em 26/10/2011, pelo fato de o STF ter atuado como legislador positivo os poderes legislativo e executivo poderão por meio de projeto de lei considerar inconstitucionais os exames de suficiências da OAB e do CFC, não atuando numa política-espetáculo para mídia pela sua influência na opinião pública ou numa visão mais moderna priming (enquadramento) e framing (saliência) e sim em prol da educação e dos bacharéis de direito e de ciências contábeis.

  • Array Publicado em 2022-04-12T16:49:31+00:00

    Direito à saúde e o STF

    A Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã inovou o ordenamento jurídico pátrio ao fixar o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, dotado de universalidade tanto objetiva como subjetiva. Porém, se questiona se é mesmo possível tal universalidade. Além disso, o regime jurídico de direitos sociais estabelece que sua materialização deverá ser efetuada progressivamente e com aplicação do máximo de recursos disponíveis, o que vem reforçar toda a jurisprudência da Suprema Corte brasileira na interpretação que permita abarcar o conceito de integralidade do direito à saúde.

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