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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2006 - 10:03
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2004 - 07:00
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Maio de 2020 - 15:37
A Infidelidade no Ambiente Digital

O presente artigo discorre sobre a infidelidade no ambiente digital.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2012 - 14:05
O Novel Instituto da Usucapião Pro-Família

Comentários ao Artigo 1.240-A do Código Civil
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Modelos » Geral Publicado em 07 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2021 - 16:41
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
Comentários à Lei 11.804/2008 (Alimentos gravídicos)

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected] Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 01:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Outubro de 2022 - 13:24
Decifrando Capitu ou Machado de Assis
Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato de responsabilização civil. O romance também permite avaliar a posição social e jurídica da mulher casada no século XIX e nos tempos contemporâneos.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2017 - 11:54
Guarda Compartilhada: uma visão sobre a efetivação do princípio do melhor interesse da criança

O presente artigo trata sobre o tema Guarda Compartilhada: Uma visão sobre a efetivação do princípio do melhor interesse da criança. Para a elaboração do artigo foi feita uma ampla analise sobre Guarda Compartilhada, passando pelo poder de família, família um vocabulário em redefinição, princípio afetividade e por fim o princípio do melhor interesse da criança. Foi abordado dentro deste trabalho o melhor interesse da criança sobre a guarda compartilhada, visto que, o que se tem que ser resguardado, é o bem estar da criança ou adolescente mesmo os seus genitores não estando mais em uma união matrimonial, foi abordado também acerca do posicionamento do judiciário acerca desta decisão sobre a guarda do menor uma vez que é de suma importância para o crescimento e para a vida da criança ou do adolescente tanto a presença da mãe, quanto do pai, pois cada um tem seu papel, cada um preenche o lado afetivo dos filhos e cada um tem seus direitos e deveres.
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2022 - 17:30
Nova lei resguarda direitos de advogados e de clientes; veja outras aprovações na área do Direito
Balanço do primeiro semestre inclui também a lei que define a violência institucional – submeter a vítima ou testemunha a situação de violência.
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2021 - 17:04
Sucessão do cônjuge e seus aspectos relevantes

Por Gabriel Seijo, Felipe Russomanno e Julia Spinardi.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Agosto de 2013 - 14:50
De quem sou filho?

A possibilidade de registro pelo pai existe no casamento, mas não na união estável. O companheiro, ainda que tenha em mãos um contrato de convivência ou até uma sentença declaratória de união estável, não pode proceder ao registro do filho. Nada disso basta. Já o casado nem precisa comprovar a concordância da mãe para tornar-se pai
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Array Publicado em 2008-09-17T04:00:00+00:00
Transbrasiliana é condenada a custear tratamento médico e psicológico a uma família vítima de acidente

MARIA JOSÉ DE RIBAMAR LAGO SILVA, KASSIANO LAGO SILVA, KALINE LAGO SILVA e KAROLINA LAGO DA SILVA, os três últimos representados pela primeira, sua mãe, ajuízam ação em desfavor de TRANSBRASILIANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
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Array Publicado em 2007-11-30T05:00:00+00:00

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