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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2010 - 18:20
Juíza afirma que depoimentos de primos de Bruno a levaram a ter certeza da morte de Eliza
As declarações do menor, principalmente as prestadas no dia 14/07 estariam em sintonia com os demais elementos de prova, que em conjunto, formam o convencimento dessa magistrada sobre a materialidade do crime
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 14:38
STJ mantém condenação da CVM a ex-dirigentes da Perdigão
Acusados de irregularidades financeiras nos anos de 1990 e 1991, os dois ex-administradores e sócios controladores da Perdigão Agroindustrial S/A recorreram ao Judiciário.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Agravo regimental no RE. Tributário. Autarquia municipal. Imunidade recíproca. Imposto de propriedade sobre veículos.

Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
CREA. Recurso ordinário. Entidades fiscalizadoras do exercício profissional. Não conhecimento. Deserção.

Não se conhece do recurso ordinário interposto, porque deserto, pois o reclamado está expressamente excluído dos privilégios do art. 790-A da CLT conforme seu parágrafo único.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Retratação da parte antes da homologação.

Não há, na decisão recorrida, qualquer ofensa ao artigo 5o, inciso XXXVI, da Constituição da República ou aos artigos 158 e 849 do Código Civil, pois o acordo extrajudicial não se aperfeiçoa, tampouco produz efeitos processuais, antes da homologação pelo Juízo. Por isso é que o acordo pode ser objeto de retratação, desde que antes da homologação.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 18:37
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 15:07
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 11:40
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
Lula, o candidato de Hugo Chávez

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2012 - 12:10
Sem má-fé, prazo para rescisória começa no trânsito da última decisão, ainda que recurso seja intempestivo
Turma decidiu ser tempestividade a ação rescisória, a qual contesta a imunidade fiscal concedida a Esso Brasileira de Petróleo pelo TRF-2
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Horas extras. Ônus da prova.

Artigos 818 da CLT e 333, I e II, do CPC.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00

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