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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Habeas Corpus. Afastar-se do local do acidente. Artigo 305 do CTB. Delito de trânsito. Trancamento da ação penal.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. HABEAS CORPUS. AFASTAR-SE DO LOCAL DO ACIDENTE. artigo 305 DO CTB. DELITO DE TRÂNSITO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1.O habeas corpus não é recurso, mas ação originária, por isso não pode ser usado para modificar decisão judicial prolatada no âmbito da discrição judicial. 2.Exame da prova é matéria para a ação penal originária, estranha ao habeas corpus. 3.O trancamento de ação penal somente é possível em situações excepcionais, nas quais resulte, ...

Palavras-chave: Habeas Corpus