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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Juíza da 1ª Vara decide que candidatas aprovadas dentro do número de vagas no concurso do MPU têm direito à nomeação

Concurso público. Servidores do MPU. Alteração das vagas do edital após resultado do concurso. Segurança jurídica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Abril de 2019 - 11:13
Formação do Estado e sua responsabilidade

O presente artigo discorre sobre a formação do Estado e sua responsabilidade
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Fevereiro de 2013 - 14:05
O lado negro do INSS - A inviabilização dos benefícios previdenciários pela autarquia federal

O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS inviabiliza ou torna propositalmente difícil e burocrática a concessão do leque de benefícios previstos aos segurados ou seus dependentes
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 09:26
Responsabilidade civil do Estado. Agressão praticada por policiais militares.

Lesões corporais. Danos morais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 09:52
Habeas corpus. Crime de responsabilidade.

Inércia do denunciado. Inocorrência. Nomeação para o ato. Desnessidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 12:44
Justiça manda GDF pagar Linknet no prazo de 72 horas

Informatização dos serviços do Governo do Distrito Federal mantidos ilegalmente sem licitação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Ação de ressarcimento de danos. Responsabilidade civil. Advogado.

Sentenã modificada. Recurso parcialmente provido.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Danos morais: Advogado é condenado por não repassar crédito do seu cliente

Aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2.008, na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, onde presente se encontrava a Juíza do Trabalho ROSELI DARAIA MOSES XOCAIRA, realizou-se audiência relativa ao processo e partes supra citados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Pleito de indenização de dano moral. Invasão.

"Quantum" indenizatório adequado.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00
Devido processo legal - Direitos difusos e coletivos na Constituição Federal 1988

Clisomardem Antonio Inocêncio, Advogado, graduado pela Universidade Federal de Uberlândia-MG, Pós/Especialização: Direito Público e Filosofia Jurídica, Faculdade Católica de Uberlândia.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Novembro de 2013 - 17:10
Aspectos Práticos da Lei de Combate ao Crime Organizado

Abordagem sobre a aplicação na prática da Lei nº 12.850/2013 - Atuação da Polícia Judiciária e Ministério Público no combate às organizações criminosas
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Agosto de 2014 - 14:10
O Supremo Tribunal Federal, a lesão corporal leve, e a retratação da vítima (oportuno tempore) como causa de impedimento para o exercício da ação penal pública

O Ministro Ricardo Lewandowski deferiu pedido de liminar para afastar os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, ao manter decisão de primeira instância, deixou de receber denúncia de violência doméstica em razão da retratação da vítima
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2007 - 10:11
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Legislação » Leis Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Lei nº 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005.

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Março de 2022 - 15:16
Cristofobia, Racismo e Ultraje a Culto

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 30 de Junho de 2005 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2021 - 12:55
Proprietária e condutor de veículo devem indenizar DF por danos à ambulância

Os réus foram condenados ao pagamento de R$ 22.462,58 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), atualizado até 27/05/2021, ao DISTRITO FEDERAL, referente ao ressarcimento de valores despendidos pelo demandante à terceiro para conserto de veículo de sua propriedade.

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