Fonte: Tribunal de justiça de São Paulo
Postado em 17 de Agosto de 2010 - 09:52 - Lida 852 vezes
Habeas corpus. Crime de responsabilidade.
Inércia do denunciado. Inocorrência. Nomeação para o ato. Desnessidade.
Tribunal de justiça de São Paulo - TJSP ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n° 990.10.074906-4, da Comarca de Campos do Jordão, em que é paciente JOÃO PAULO ISMAEL, Impetrantes JOSÉ RICARDO BIAZZO SIMON e CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO. ACORDAM, em 15a Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "DENEGARAM A ORDEM, CASSANDO-SE A MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA "AB INITIO LITIS". V. U.", de conformidade com o voto do ...