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Fonte: Tribunal de justiça de São Paulo

Habeas corpus. Crime de responsabilidade.

Inércia do denunciado. Inocorrência. Nomeação para o ato. Desnessidade.

Tribunal de justiça de São Paulo - TJSP   ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n° 990.10.074906-4, da Comarca de Campos do Jordão, em que é paciente JOÃO PAULO ISMAEL, Impetrantes JOSÉ RICARDO BIAZZO SIMON e CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO.   ACORDAM, em 15a Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "DENEGARAM A ORDEM, CASSANDO-SE A MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA "AB INITIO LITIS". V. U.", de conformidade com o voto do ...

Palavras-chave: habeas corpus crime de responsabilidade inércia do denunciado defensor