Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
Dano moral. Assédio moral. Definição.

Embargos de declaração pelo autor às f. 229/230 julgado procedente em parte às f.233/234, para prestar esclarecimentos quanto ao adiciona de horas extras.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Danos morais. Embratel. Clonagem de linha telefônica.

Suspensão parcial dos serviços sem comunicação. Dano In Re Ipsa.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00
Tributário. Redirecionamento de execução fiscal contra o sócio-gerente. Dissolução irregular da sociedade.

Execução fiscal. Agravo de instrumento. Direcionamento. Responsabilidade do sócio. Ausência de causa justificadora.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso de embargos. Isonomia salarial entre empregado de empresa terceirizada e os integrantes da categoria profissional da tomadora dos serviços.

A c. Turma, quanto ao tema, conheceu do recurso de revista das reclamadas por divergência jurisprudencial, dando provimento ao recurso para, reformando o acórdão regional, no particular, excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes da isonomia salarial.
-
Legislação » Decretos Publicado em 01 de Julho de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004.
-
Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Princípio da primazia da realidade sobre a forma. Aplicação.

Por incidência do princípio da Primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual a realidade fática sobrepõe-se aos aspectos meramente formais do contrato, há de se reconhecer o enquadramento funcional da autora como professora, haja vista que o conjunto probatório produzido nos autos comprova, de forma contundente, que essa era, efetivamente, a função desempenhada por ela em favor da reclamada.
-
Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 15 de Maio de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Emenda Constitucional nº 49, de 2006.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo (UFMG), professor universitário em Mato Grosso e autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. E-mail: [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/direitopublico
-
Doutrina » Penal Publicado em 27 de Maio de 2005 - 01:00
Lavagem de dinheiro e Factoring

Marco Antonio de Barros é autor das obras Lavagem de Capitais e Obrigações Civis Correlatas e A Busca da Verdade no Processo Penal, ambas publicadas pela Editora RT (Revistas dos Tribunais). Doutor em Direito Processual pela USP, professor e diretor da Faculdade de Direito da UniFMU - São Paulo.
-
Legislação » Decretos Publicado em 07 de Março de 2005 - 02:00
Decreto nº 5.385 de 4 de Março de 2005.

Institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP e dá outras providências.
-
Doutrina » Geral Publicado em 02 de Março de 2004 - 02:00
Bingos: a Medida Provisória e os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) - Ex-Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001) e Tóxicos - Leis 6.368/76 e 10.409/02 anotadas e interpretadas (Saraiva, 2004) - Curso de Execução Penal (Saraiva, no prelo).
-
Notícias Publicado em 15 de Março de 2024 - 13:06
Município de BH é condenado a indenizar viúvo e filhos de agente comunitária de saúde que faleceu por Covid-19
Empregada era diabética e não foi afastada do serviço
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Maio de 2019 - 12:43
Empregada de fábrica de pão de queijo receberá horas extras por tempo gasto na troca de uniforme

O valor arbitrado à condenação foi de R$18.000,00.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Junho de 2016 - 15:19
A importância da tecnologia para o Meio Ambiente: a contribuição da avaliação de impacto ambiental na concepção dos projetos

O presente artigo aborda a importância da tecnologia no desenvolvimento de grandes empreendimentos e para a sustentabilidade das empresas, além de um estudo de caso sobre a reutilização do rejeito da atividade minerária como agregado na construção civil. Foi apresentado como o licenciamento ambiental pode ser uma ferramenta de grande influência para as empresas quando aplicadas técnicas multidisciplinares na identificação de impactos e principalmente na concepção dos projetos. Demonstrou-se que as principais restrições ambientais são desvendadas ainda na fase de planejamento e as precauções podem ser antecipadas e inseridas dentro das demais etapas. Com isso, surgem novas tecnologias de engenharia e implementação de medidas de controle não estruturais. Áreas impactadas passam a ser reutilizadas e os resíduos gerados são reaproveitados. Alguns impactos ambientais deixam de ser compensados, sendo apenas mitigados. Assim, a sustentabilidade na atividade minerária passa a ser vista como uma decisão estratégica e não somente como um mero cumprimento burocrático do processo de licenciamento ambiental. Faz-se necessária, portanto a avaliação ambiental na etapa de concepção de todo projeto, ou seja, antes da etapa de licenciamento e até mesmo dos estudos ambientais, pois além de determinar a viabilidade do empreendimento, pode contribuir com aplicação de novas tecnologias que possibilitarão reutilização, controle ou até mesmo exclusão de futuros danos ambientais.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso de revista. Ação Civil Pública. Ministério Público do Trabalho.

Inépcia da inicial. Não configuração.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
Ex-caixa do Itaú receberá indenização de R$ 479 mil

O MM. Juiz Eugênio José Cesário Rosa, Presidente da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, por meio da r. sentença de fls. 517/522, integrada pela decisão de embargos de fls. 536/537.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

Home