Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 772 vezes
Responsabilidade civil. Danos morais. Embratel. Clonagem de linha telefônica.
Suspensão parcial dos serviços sem comunicação. Dano In Re Ipsa.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.005889-2 Julgamento: 22/09/2008 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.005889-2 1ª vara cível da comarca de MOSSORÓ/RN APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL ADVOGADOS: DR. ÉVERSON CLEBER DE SOUZA E OUTROS APELADO: SERV SAL NORDESTE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E TRANSPORTES LTDA. ADVOGADOS: DRA. SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR ...