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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação cautelar. Liminar. Recurso extraordinário. Eficácia suspensiva.

A harmonia das razões do inconformismo com precedente do Plenário do Supremo é conducente ao empréstimo de eficácia suspensiva ao recurso extraordinário.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2006 - 18:48
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 27 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2006 - 13:37
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 12:33
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 20:21
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 17:05
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 11:02
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 10:51
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 10:06
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2005 - 19:23
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2004 - 17:30
TAMG Condena Construtora a Indenizar Dono de Imóvel que não teve duas Garagens Prometidas
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a Gabarito Engenharia e Construções a indenizar Orlando Curvellano com a importância de 20.000,00.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2004 - 16:57
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2004 - 08:03
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Setembro de 2019 - 12:00
O Direito à Alimentação adequada como manifestação do mínimo existencial social: uma análise à luz da dignidade da pessoa humana

O objetivo do presente é investigar a responsabilidade e a concretude das atividades estatais em relação a direito fundamentais, ressaltando a alimentação. De conhecimento geral, o direito à alimentação se configura como um dos principais, quiçá o mais importante dos direitos do qual o homem depende de atuação positiva do Estado. Este Estado, explicitamente, a trato de Brasil, assume a responsabilidade de demarcar em seu sexto artigo, elencando como social o direito à alimentação, asseverando, ali, seu compromisso para com todos os cidadãos brasileiros de que, mesmo que minimamente, a alimentação será prestada. Nesta toada, o reconhecimento da necessidade de uma intervenção imediata em uma questão emergencial como a alimentação é o primeiro passo rumo à solução ou à dirimição da questão. Ademais, visto que internacionalmente sempre houvera políticas que ao menos se dedicaram a dissecar a questão, o Brasil, mesmo que de maneira atrasada, galga a tratar com seriedade este assunto tão vigoroso e complexo. Daí, evidentemente, fica a reflexão sobre se o que é feito pelo Estado toca satisfatoriamente no lato conceito de Dignidade da Pessoa Humana, ou se as ineficazes políticas públicas empregadas separam o desejo de emprego do Mínimo Existencial da carência dos mais necessitados. Os métodos empregados no presente são o dedutivo e o historiográfico, subsidiado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Março de 2018 - 15:35
Considerações sobre o modelo constitucional de processo
Considerações sobre o modelo constitucional de processo.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2011 - 12:52
Napoleão e o Código Civil Brasileiro: França e Brasil num mesmo ideal

A França possui uma legislação sólida e totalmente diversificada da razão das demais sociedades, não dispondo assim da constante modificação ou reformulação do Sistema Judiciário, exemplo é a codificação Civil, que permanece desde 1804, idealizada por Napoleão Bonaparte
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Queimadura hospitalar. Responsabilidade objetiva. Demonstração do dano e nexo de causalidade. Obrigação de indenizar caracterizada. Dano moral.

Os hospitais, considerados prestadores de serviços, submetem-se às normas insertas no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

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