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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 15:33
Hotel indeniza por furto
Um representante comercial ganhou na Justiça o direito de ser ressarcido pelo roubo de objetos que estavam dentro de seu carro quando ele se hospedava em um hotel no município de Montes Claros, no norte de Minas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
HC. Roubo majorado. Alegação de excesso de prazo para encerramento de instrução criminal. Necessidade de expedição de carta precatória e quantidade expressiva de testemunhas.

O Advogado Falvio Missão Fujii, impetrou ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Waldomiro Machado, alegando que sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã - MS (f. 2-7).
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Guarda e responsabilidade. Condições favoráveis de ambos os genitores. Concessão da guarda.
Manutenção da situação duradoura de convivência harmônica do menor com o pai. Garantia do regular e frequente convívio do infante com a mãe.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2012 - 10:25
Empresa que agiu de má-fé deverá restituir em dobro valores cobrados

Ação Declaratória
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 15:01
TJ garante eficácia da meia-entrada
A cobrança de ingressos nos eventos realizados conforme convênio firmado entre entidades culturais e o movimento Minas Solidária deverá respeitar a Lei Estadual 11.052/93, que instituiu o direito à meia-entrada a estudantes, de forma que, se houver desconto genérico através da doação de alimentos ou outro item, o valor cobrado dos estudantes deve ser a metade do valor efetivamente cobrado de todos que doarem, ou mesmo 25%, caso o estudante faça a doação.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 09:50
Penal. Embargos de declaração. Prática de desvio ou aplicação indevida de verbas públicas.

Ausência de interesse de agir para a persecução criminal. Não verificação. Prescrição pela pena máxima em abstrato.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 10:39
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2004 - 09:30
Goleiro que teve imagem de gol usada em propaganda vai ser indenizado
A empresa Nogueira e Vieira Ltda, a Bolas-Gê, terá de indenizar em R$ 8 mil o goleiro do Ceará Sporting Club, Eduardo Henrique Hamester, pelo uso em um folder, sem a devida autorização, de uma foto em que o jogador aparecia levando um gol.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2004 - 15:46
Correção: Petrobrás terá que responder a processo por danos ambientais
A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás) vai ter que assumir a responsabilidade pela morte de milhares de peixes no Rio Cubatão.
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa.

Depósito de lixo em local inadequado. Rejeição liminar da ação. Impossibilidade.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Ação de indenização. Contrato de financiamento, para a aquisição de veículo. Emissão de boleto bancário.
Liquidação integral e antecipada da primeira prestação, antes de seu vencimento - Inscrição do comprador em cadastros de devedores inadimplentes - Danos morais configurados - Montante indenizatório - Razoabilidade - Danos materiais - Despesas com transporte (Taxi) - Reparação devida - Gastos com a contratação de advogado - Valor não-indenizável - Rstituição em dobro (CDC, Art. 42) - Ausência de má-fé - Impossibilidade.

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