Correção: Petrobrás terá que responder a processo por danos ambientais

A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás) vai ter que assumir a responsabilidade pela morte de milhares de peixes no Rio Cubatão.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás) vai ter que assumir a responsabilidade pela morte de milhares de peixes no Rio Cubatão. Consta da decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ? onde a maioria seguiu o voto do relator, ministro Castro Meira ? que não existe dúvida quanto à responsabilidade objetiva e solidária da Petrobrás, também culpada pelo descuido e por não ter fiscalizado a obra ? mesmo que não tenha praticado o ato diretamente.

Foi considerado, ainda, o fato de que nada impede a Petrobrás de promover ação própria para reivindicar seus direitos perante a empreiteira caso tenha que arcar com despesas com a restauração do rio e com a reposição das espécies vitimadas. Por enquanto, foi avaliado apenas qual empresa, se a Petrobrás ou a contratada, Techint Engenharia, teria de assumir a responsabilidade pelo ato danoso. Apenas no correr do processo será decidido se haverá ou não o pagamento de indenização.

Nos anos 90, a Techint Engenharia foi contratada para realizar escavações no leito do rio para passagem de dutos, o que provocou danos ao meio ambiente ao ser remexido material químico. O município de Cubatão entrou com ação civil pública contra a Petrobrás para ser ressarcido. Na ocasião, entendeu-se que a empresa pública possuía legitimidade passiva, ou seja, teria de responder pelo processo e não a Techint.

Contrariada com a determinação, a Petrobrás recorreu à Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) em defesa da sua ilegitimidade e alegando que o crime era culpa da empreiteira. Justificou, ainda, que a companhia contratada respondia pelas escavações que levaram à degradação ambiental "devendo ser denunciada, pois é contratualmente responsável pelos danos causados durante a execução dos serviços".

O pedido teve parecer desfavorável e a Petrobrás voltou a recorrer, perdendo mais uma vez. A Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) disse existir uma cadeia de fatos (cadeia causal) e ser a Petrobrás responsável solidária por ter participado do desenrolar do incidente ou ter colaborado para tal.

Consta do voto do desembargador Donaldo Armelin: "Se não enquadrado o dono da obra (Petrobrás) como co-autor ou cúmplice daquele que perpetrou o dano ambiental (Techint), o será a teor da culpa", já que o serviço foi realizado sob sua orientação e mando. A mesma opinião foi emitida pelo Ministério Público Federal e pela Subprocuradoria-Geral da República. Após perder os recursos, a Petrobrás se dirigiu ao STJ, onde também não obteve sucesso.

Entre os pontos avaliados está a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81), que estabeleceu a responsabilidade objetiva ao conceituar como "poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental, estando obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade".

Ana Cristina Vilela

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