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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 12:41
Análise dos impactos da implantação da assinatura eletrônica de documentos no negócio jurídico e sua validade

O fenômeno da informatização está presente na sociedade há décadas e se mostra cada vez mais como uma tendência. Relações nas quais a comunicação ocorre por redes sociais, acordos e conversas que são levados até o Judiciário na busca da verossimilhança do Direito, trazem a necessidade de adequação a essa nova realidade. Nessa toada, o presente artigo visa analisar não apenas a validade jurídica da assinatura eletrônica, mas também sua relação com os negócios jurídicos. Para tanto, serão analisados os diplomas legais tais quais a Medida Provisória (MP) Nº 2220-2 de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 11.419/06 e o Código de Processo Civil. Para a realização do presente foram utilizadas fontes escritas e digitais, através da pesquisa a sites, livros, artigos, revistas e demais locais verossímeis e conceituados. Observar-se-á, ainda, as consequências dessa mudança implantada pela possibilidade da assinatura eletrônica, bem como os desafios a serem enfrentados.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2022 - 15:44
Lei de Drogas: a atuação dos agentes de segurança e a manutenção do estado policial

Por Danilo da Cunha Santos Filho e Ticiano Yazegy Perim.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 14:32
O começo do FIM. O silêncio semântico das pandemias
O assunto mais debatido no momento é saber quando a pandemia de Covid-19 vai acabar. Há até quem coloque termo final vigente a partir da indigitada data. Porém, apesar de alguma esperança, torna-se indispensável, paciência e racionalidade para não haver errônea precipitação e, agravar o quadro geral de infectados e óbitos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 12:35
O Dom & bom. O segundo Imperador do Brasil
Dom Pedro II foi alcunhado de o Magnânimo, foi o segundo e o derradeiro monarca do Império do Brasil e seu reinado durou cinquenta e oito anos. Quando comunicado da Proclamação da República não admitiu nenhuma medida contra sua remoção, nem apoiou qualquer tentativa de restauração da monarquia. Deposto, seguiu para o exílio na Europa e somente algumas décadas após sua morte, seus restos mortais foram trazidos de volta ao Brasil.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Maio de 2021 - 12:14
Coisa Julgada Parcial
A coisa julgada contemporânea não é mais a definida originalmente pelo Código Buzaid, nem tampouco, a ensinada através da tradição romanística-germânica. O instituto conheceu evolução que vai desde sua relativização até sua parcialidade e, tal fato trouxe relevantes efeitos para o processo civil contemporâneo.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Março de 2015 - 10:39
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Fevereiro de 2015 - 10:42
O mundo do espetáculo. Virtual e contundente

Parece que a materialidade da reflexão é realmente realizada pelo próprio corpo. A consciência aprende com o corpo a refletir
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Junho de 2025 - 09:22
Apontamentos sobre exceção de pré-executividade no direito brasileiro
Entenda a diferença entre exceção e objeção de pré-executividade no processo de execução e o marco histórico de Pontes de Miranda
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 16:56
Arbitragem e Administração Pública Na Jurisprudência Dos Tribunais De Contas: O Controle Externo Da Jurisdição Arbitral Envolvendo A Administração Pública.

Diante de litígios envolvendo contratos administrativos, nos quais a jurisdição arbitral possa interferir direta ou independente nos gastos públicos, investiga-se papel dos Tribunais de Contas de fiscalização dos procedimentos arbitrais. O tema problema consiste em analisar o papel do controle externo em arbitragens envolvendo o Poder Público.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 17:02
Constitucionalismo e Democracia

O Constitucionalismo contemporâneo apresenta traços que o diferenciam daquele surgido no bojo dos processos revolucionários do século XVIII e que permaneceu à sombra dos códigos durante o século XIX.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Julho de 2023 - 11:11
A prosa jurídica em Machado de Assis
Sob a máscara esgarçada e múltipla, a voz e legado de Machado de Assis trouxe uma consciência aguda ao reverberar as mazelas da realidade político-social do país. E, apesar de ter sido uma alma mal nascida retomou uma leitura sociológica e profunda da sociedade dominante brasileira. Trouxe à baila dimensões existenciais e, sinalizou com genialidade em toda sua obra e, suas denúncias sutis e inteligentes. A contemporaneidade de Machado de Assis ainda suscita questões jurídicas que ainda hoje luta a jurisprudência pátria para pacificar.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 12:50
A Sabatina e a escolha dos Ministros da Suprema Corte
A importância crescente do Judiciário na era contemporânea nos faz refletir sobre a sabatina e demais mecanismos de aprovação dos indicados e indicadas à Suprema Corte Brasileira e outros cargos de relevância para república e democracia pátria e, ainda, comparar com o que existe no restante do mundo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Abril de 2020 - 15:01
Hermenêutica Jurídica: Primeiras impressões
O presente artigo discorre sobre a Hermenêutica Jurídica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Array Publicado em 2024-12-09T09:53:40+00:00
Ampliação da responsabilidade civil e criminal das redes digitais

A responsabilidade civil abrange a responsabilização de provedores de internet e de usuários de redes sociais. Os provedores de internet são responsáveis por disponibilizar o acesso à internet e ainda intermediar a relação do usuário com a rede.
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Array Publicado em 2023-06-23T19:21:23+00:00
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.

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