Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 10:19
-
Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 09:58
-
Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 10:03
-
Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 09:45
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Acidente ocorrido com aluno durante excursão organizada pelo colégio. Existência de defeito. Fato do serviço. Responsabilidade objetiva.

A conduta culposa é um dos fundamentos da responsabilidade subjetiva (CC/1916 art. 159 e NCC 186), competindo, pois, à vítima provar a culpa na conduta do agente.
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
A responsabilidade civil pelo rompimento do noivado
Alencar Frederico - Advogado, Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu, consultor, parecerista, e articulista de revistas jurídicas nacionais e estrangeiras. Autor das obras: "Noções preliminares sobre o anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos"; "A morosidade da prestação jurisdicional" - publicadas pela Editora Setembro; "A nova reforma do Código de Processo Civil - Séries 1 e 2"; "Leis civis anotadas"; co-autor da obra: "Processo Civil - teoria e prática do profissional do Direito"; e atualizador da obra: "Dicionário Jurídico de bolso" - todas publicadas pela Editora Millennium. Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil e Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora.
-
Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 12:37
Do Estado Executor e a Intervenção no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do papel desempenhado pelo Estado, enquanto executor, no domínio econômico, bem como as formas de intervenção.
-
Notícias Publicado em 23 de Março de 2015 - 14:44
Justiça aceita denúncia contra tesoureiro do PT, Duque e mais 25
Todos são suspeitos de envolvimento em crimes descobertos na Lava Jato
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Pacientes denunciados pelo delito de nomear ou admitir servidor contra expressa disposição legal (art. 1º, XIII do Decreto-Lei 201/67).

Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Prisão em flagrante em 17.11.07. Liberdade provisória. Vedação legal.

Trata-se de Recurso Ordinário em Habeas Corpus, ajuizado por FERNANDO DE SOUZA ENÉAS, em adversidade ao acórdão proferido pelo TJDFT, que denegou a ordem em writ anterior.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Abril de 2022 - 17:55
A Relevância do Habeas Corpus como Remédio Constitucional

O escopo do presente é analisar o habeas corpus como remédio constitucional.
-
Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Rufianismo.

Materialidade e autoria comprovadas pela prova testemunhal.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 17 de Julho de 2013 - 12:45
Acidente da TAM em Congonhas faz 6 anos; 3 réus serão julgados
Avião se chocou contra depósito ao pousar
-
Notícias Publicado em 23 de Abril de 2013 - 10:30
Julgamento de Bola: depoimentos das testemunhas de acusação
Nesse segundo dia, estão previstos os depoimentos de cinco testemunhas contra o ex-policial
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Junho de 2010 - 01:00

Home