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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral. Ocorrência.

Negativação indevida do nome da autora em cadastro de inadimplentes mantido por órgãos de proteção ao crédito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Manutenção do plano de saúde. Suspensão do contrato de trabalho.

Aposentadoria por invalidez.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Indenização por danos morais. Revista efetuada pela empresa.

A revista nos pertences dos empregados, quando feita sem práticas abusivas, não constitui, por si só, motivo a denotar constrangimento nem violação da intimidade.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Reflexões dum advogado sobre contato com juízes

Gilmar da Cruz e Sousa, advogado militante. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Contrato de trabalho. Unicidade. Períodos descontínuos.

Fraude caracterizada. Aplicação do artigo 9º da CLT.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
Penhora de valores por intermédio do BACEN - Algumas considerações sobre a evolução do instituto e incidência parcal em conta-salário

Maurício Sérgio Christino, Advogado em São Paulo - Pós-graduando em direito empresarial pela EPD. OAB/SP 77192. E-mail: [email protected] Blog http://mauriciochristino.blogspot.com
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
A hermenêutica contratual na exata medida da manifestação da vontade

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG), em 05 de abril de 2007.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2023 - 13:29
Escravidão contemporânea
Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador. Em 1995, o Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer oficialmente a existência de trabalho forçado em seu território perante a comunidade internacional. A partir de então, o país adotou a terminologia “trabalho escravo” ao instituir as políticas públicas que tratam do crime e procedeu com um conjunto de esforços visando a sua erradicação, tornando-se uma referência mundial no combate a essa grave violação dos direitos humanos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Abril de 2022 - 11:55
Comentários sobre o Artigo 69-a do Estatuto dos Militares sob a luz da Constituição Federal

O artigo é fruto do curso de pós-graduação em direito militar no IBEDF que trouxe como possibilidade a relação entre a previsão do artigo 69-A do Estatuto dos Militares que trata da possibilidade de licença para acompanhamento de cônjuge e companheiro e sua leitura através de um viés constitucional que combine o espírito constitucional com as intenções do legislador castrense no caso. Como método será aplicada a revisão de literatura sobre o assunto culminando com as seguintes hipóteses: a necessidade de avaliação e conformidade constitucional da leitura do artigo 69-A do Estatuto e a aplicação extensiva do entendimento sobre a equiparação dos casamentos homoafetivos com o casamento civil ora tratado.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33
O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.

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