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Notícias Publicado em 02 de Março de 2012 - 12:30
Justiça garante fornecimento de alimentação especial a menor alérgico
Criança alérgica ao leite de vaca e alergia múltiplas receberá alimentação especial do Estado por determinação da Justiça
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2011 - 14:59
Justiça obriga Município a instalar abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco
Justiça de Santa Luzia do Pará obriga Município a destinar abrigo institucional para crianças em situação de risco pessoal e social
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2011 - 11:50
Justiça condena antiga Febem por tortura no interior de SP
Num dos casos registrados na unidade os adolescentes tinham de passar por um corredor formado por policiais militares, que os agrediam com tapas, socos, pontapés e golpes de cassetete
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2010 - 10:00
Souza Cruz não pagará indenização por morte de fumante
A fabricante de cigarros Souza Cruz não pagará indenização aos familiares de um homem morto em razão de câncer no pulmão e enfisema pulmonar. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acatou o recurso da empresa e reformou decisão que havia julgado o pedido de indenização procedente.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2010 - 15:52
MP quer barrar publicidade de refrigerante na programação infantil da TV
A ação é resultado de inquérito civil instaurado em 2008 pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 11:03
Casal Calabresi pagará indenização no valor de R$ 380 mil
O casal ainda foi condenado, na Ação Civil Pública, ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Abril de 2002 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Adoção. Indeferimento da inicial por ilegitimidade ativa ad causam ante a ausência de inscrição dos autores no cadastro de futuros adotantes.

M. C. do A. e M. S. do A. protocolaram "pedido de adoção" da menor N. M. C., nascida em 3.09.2007, sustentando, em suma, que a mesma lhes foi entregue pela própria mãe biológica, a qual lhes autorizou a adoção da menina.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Outubro de 2010 - 10:53
Condenados autores de homicídio durante partida de futebol na Capital

Denúncia ofertada pelo MP julgada parcialmente procedente.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Penal

Alinne Soares Guerra, advogada. Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:54
O Ministério Público como curador dos Direitos Difusos: uma análise à luz do Texto Constitucional

O escopo do presente consiste em promover uma análise, à luz do Texto Constitucional, do papel desempenhado pelo Ministério Público como curador dos direitos difusos. Neste sentido, é cediço que a construção paulatina e reconhecimento dos direitos fundamentais confundem-se com o processo de reconhecimento da dignidade da pessoa humana e as lutas para a proteção do gênero humano. Ao lado disso, os denominados direitos difusos são considerados como máxima manifestação de tais direitos, porquanto conferem, de fato, substância ao ideário de solidariedade entre os indivíduos, tanto de uma mesma geração como entre gerações presentes e futuras (solidariedade intergeracional). Os direitos difusos colocam em testilha a superação da individualidade humana, passando, em decorrência de tal aspecto, a se preocupar com a sobrevivência da espécie humana como unidade. Sensível a tais ideários, a Constituição Federal, em diversos dispositivos, consagrou direitos difusos e conferiu à instituição do Ministério Público o papel de curador e protetor de tais direitos. O método empregado para o presente foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e análise de diplomas legais pertinentes à temática.
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2013 - 17:15
CCJ da Câmara aprova PEC que muda forma de eleição para presidentes dos TJs
Pec 187/12 dispõe sobre a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de 2º grau
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 12:29
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 10:52
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 10:16
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 10:21
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Abril de 2018 - 16:43
A Pedofilia em pauta: na “zona grise” das perversões sexuais: o abusador sexual, o pedófilo oportunista e o pedófilo preferencial

O presente artigo analisa as relações entre o abusador sexual assim como, a prática dos agressores sexuais em especial a pedofilia, especificando de marcadamente suas características psicológicas e as diferenças entre os tipos de pedófilos, enfatizando as acepções do pedófilo oportunista e pedófilo preferencial. No desenvolver o trabalho aponta os fenômenos sexuais no contexto contemporâneo, demonstrando desta forma, que os pedófilos não apresentam delimitações unificantes e sim um reconhecimento estrutural da personalidade.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Dezembro de 2004 - 09:04
Reforma de Nossas Leis

Ricardo Corrêa - Advogado-Vila Velha,ES 25/10/2004 12:07:04 - Fale comigo: (27) 3340. 6574 ou [email protected].

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