Casal Calabresi pagará indenização no valor de R$ 380 mil

O casal ainda foi condenado, na Ação Civil Pública, ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: TRT 18ª Região

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A juíza da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, Maria Aparecida Prado Fleury Bariani, condenou a empresária Silvia Calabresi e o marido, Marco Antônio Calabresi, a pagar indenização por danos morais e estéticos, além de verbas trabalhistas, em favor da menor Lucélia Rodrigues da Silva no valor total de R$ 300 mil. A magistrada concluiu nesta sexta-feira, 12, a análise das três ações que tramitam na Justiça doTrabalho de Goiás. O casal ainda foi condenado, na Ação Civil Pública, ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A procuradora do Trabalho Janilda Guimarães, representante da menor no caso, afirmou que o Ministério Público ainda deve analisar a possibilidade de recorrer das sentenças. No pedido inicial das duas ações (ACP e RT) a procuradora havia requerido a condenação da família em R$ 2 milhões.

Para julgar as ações, a magistrada baseou-se nos depoimentos colhidos nos juízos criminal e trabalhista que indicaram que o trabalho prestado pela adolescente Lucélia não se limitava a um mero auxílio nas tarefas domésticas, mas que ela realmente assumia as obrigações como empregada dos Calabresi. ?As provas indicam, ainda, que era um costume antigo da família utilizar-se de trabalho infantil doméstico, sob o pretexto de ?criar? as crianças?, ressaltou na sentença a juíza.

Ela acrescentou que a maneira como a menina foi tratada na casa dos Calabresi, ?obrigada a trabalhar em jornadas exaustivas, sem remuneração, sendo submetida às mais diversas formas de tortura, violência, crueldade e opressão, chocaram não só Goiânia, como todo o Brasil?. Nesse sentido, considerou que os réus feriram de modo ?injustificável o padrão ético da coletividade?, resultando na condenação por danos morais coletivos na ACP.

Na sentença trabalhista, a juíza condenou o casal ao pagamento de verbas trabalhistas e anotação na Carteira de Trabalho. Na decisão, Maria Aparecida citou o laudo pericial que concluiu ter a menina sofrido traumas por ?ações distintamente contundente e términa, resultando em seqüelas de caráter permanente com prejuízo estético?. Ela ressaltou que há evidência de que a menina apresenta lesões físicas, sendo algumas permanentes e outras passíveis de tratamento. Quanto às seqüelas psicológicas, a magistrada determinou que Lucélia seja submetida a tratamento, o mais rápido possível, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação. O casal, por conseqüência, deverá depositar, mensalmente e imediatamente, a quantia deR$750 para custeio do tratamento psicológico.

Em relação aos danos morais sofridos pela menina, foi deferido o pagamento de R$ 150 mil e de outros R$ 100 mil por danos estéticos. A soma de todas as condenações em favor da menina (R$ 300 mil) deverá ser depositada em caderneta de poupança e somente poderá ser levantada pela menorapós ela completar os 18 anos de idade.

Na decisão da Ação Cautelar, a juíza ainda determinou que dois bens do casal (duas casas no valor de R$ 580 mil) continuem bloqueados para a garantia da execução.

Quanto ao filho do casal, Thiago Calabresi Lima, as ações foram julgadas improcedentes por falta de provas.

O caso ficou nacionalmente conhecido no dia 17 de março, quando a polícia encontrou Lucélia amarrada e amordaçada, com diversas lesões pelo corpo, no apartamento da família.

Palavras-chave: calabresi

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