CCJ da Câmara aprova PEC que muda forma de eleição para presidentes dos TJs

Pec 187/12 dispõe sobre a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de 2º grau

Fonte: Exame

Comentários: (0)




Na última terça-feira (15), a CCJ da Câmara aprovou o parecer do deputado Lourival Mendes pela admissibilidade da PEC 187/12, que dispõe sobre a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de 2º grau.


De acordo com o texto, compete privativamente aos tribunais "eleger seus órgãos diretivos, por maioria absoluta e voto direto e secreto, dentre os membros do tribunal pleno, exceto os cargos de corregedoria, por todos os magistrados vitalícios em atividade, de 1º e 2º graus, da respectiva jurisdição, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução".


Atualmente, o artigo 96 da CF/88 apenas determina como uma das competências dos tribunais "eleger seus órgãos diretivos" e o artigo 102 da Loman (LC 35/79) enuncia que "os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição".


A proposta é de autoria do deputado Wellington Fagundes. Segundo ele, estima-se que apenas 15% da magistratura, seja estadual, trabalhista ou federal, possua o direito de eleger os presidentes dos seus respectivos tribunais. "Não bastasse isso, para ocupar a presidência de um tribunal é preciso ser o desembargador mais antigo da Corte, de modo que, mesmo num universo restrito, nem todos os desembargadores são elegíveis, o que torna o processo de escolha uma mera homologação de um nome", afirma.


A PEC aguarda, agora, criação de comissão temporária para sua análise.

Palavras-chave: ccj pec forma eleição tribunais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ccj-da-camara-aprova-pec-que-muda-forma-de-eleicao-para-presidentes-dos-tjs

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid